Compra de autocarros elétricos ou a hidrogénio tem novo apoio do PRR

Autocarros podem ser elétricos ou a hidrogénio. Cada beneficiário pode receber no máximo 12 milhões a fundo perdido do PRR. Acrescem 270 mil euros por autocarro elétrico e de 470 mil para os outros.

A partir de terça-feira entra em vigor o novo sistema de incentivos, de 90 milhões de euros para apoiar a compra de autocarros de transporte público sem emissões.

Os autocarros podem ser elétricos ou a hidrogénio e cada beneficiário pode receber no máximo 12 milhões de euros a fundo perdido. Sendo que os beneficiários são municípios, áreas metropolitanas e operadores de transporte público de passageiros seja municipal, intermunicipal, inter-regional ou flexível. Estão também abrangidos os operadores de serviço público de transporte escolar ao nível do município. De fora ficam os táxis e as instituições particulares de solidariedade social.

A dotação global de 90 milhões, assegurada por verbas do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), está dividida em metade para as áreas metropolitanas de Lisboa ou do Porto e em metade para os restantes territórios do continente.

Mas, a estes valores acresce um montante máximo de financiamento público de 270 mil euros por autocarro elétrico e de 470 mil euros por autocarro limpo movido a hidrogénio. As regras deste novo sistema de incentivos às empresas determinam ainda que a taxa máxima de financiamento das operações a aprovar é de 100% das despesas elegíveis.

Ou seja, a compra de autocarros limpos novos ou os investimentos em infraestruturas de carregamento de eletricidade e/ou de abastecimento de hidrogénio para estes autocarros. Os custos elegíveis apresentados nos pedidos de pagamento pelos beneficiários assentam em custos reais (não simplificados), e têm de ser justificados através de faturas pagas ou outros documentos contabilísticos de valor probatório equivalente.

O Governo justifica o lançamento deste sistema de incentivos, já depois da realização de eleições, que deram uma viragem do Parlamento à direita, com o facto de ser “urgente, inadiável e indispensável” apoiar a compra de autocarros limpos para “para renovação e reforço das frotas”, “não só porque terá um impacto muito relevante na promoção da utilização do transporte público, através do reforço da oferta, do aumento do conforto e da qualidade de serviço prestado, como também densifica mecanismos de concretização de políticas públicas de mobilidade sustentável e ecologicamente responsável, cruciais à descarbonização da mobilidade, contribuindo para a transição energética do setor dos transportes e para o aumento da incorporação de energias renováveis no setor do transporte público rodoviário de passageiros”, lê-se na portaria publicada esta segunda-feira em Diário da República.

“A não publicação da presente portaria resultaria num grave prejuízo para o interesse público, adiando a aprovação de políticas de incentivos à transição ecológica e sustentável do setor dos transportes públicos, a que acresceria o incumprimento dos compromissos assumidos no âmbito do PRR”, acrescenta.

Como em muitos outros apoios comunitários, para beneficiar dos mesmos as empresas não podem ter dívidas ao Fisco ou à Segurança Social, nem ter salários em atraso, não podem ser empresas em dificuldades, têm de ter situação económico-financeira equilibrada ou demonstrar ter capacidade de financiamento da operação e têm de ter a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito de financiamentos dos fundos europeus.

A portaria recorda que a descarbonização dos transportes públicos é uma das reformas e investimentos previstos no PRR, já que esta “terá um impacto muito relevante na promoção da utilização” do mesmo, “através do reforço da oferta, do aumento do conforto e da qualidade de serviço prestado, assim como na descarbonização e apoio à transição energética do setor dos transportes, através da redução da emissão de gases com efeito de estufa (GEE) e do aumento da incorporação de energias renováveis no setor do transporte público coletivo rodoviário de passageiros”.

O Fundo Ambiental, que atua como beneficiário intermediário do PRR, é a entidade globalmente responsável pela implementação física e financeira destes investimentos.

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