Donos das obras vão ter de pagar projetos do PRR em caso de chumbo do Tribunal de Contas

“Nos casos em que os trabalhos sejam parados por eventual deteção de irregularidade grave, a questão dos custos é exclusivamente contratual", diz ao ECO o ministro Castro Almeida.

O Governo criou um mecanismo para acelerar a execução do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) que permite que as obras avancem sem ter o visto prévio do Tribunal de Contas. Mas se os projetos podem prosseguir mesmo que a entidade liderada por José Tavares encontre desconformidades legais, quando está em causa uma “irregularidade grave” esta, de facto, trava a obra. Mas, quem paga a obra ilegal feita até ao chumbo do Tribunal de Contas?

“Nos casos em que os trabalhos sejam parados por eventual deteção de irregularidade grave, a questão dos custos é exclusivamente contratual, que dependerá do que se encontra regulado em cada contrato e do que foi acordado entre as partes”, explicou ao ECO o ministro Adjunto e da Coesão Territorial.

A regra geral será o pagamento de trabalhos, entretanto realizados ficar a cargo da entidade adjudicante”, precisou Manuel Castro Almeida.

No direito português existe uma regra que determina que o Estado não pode enriquecer à conta de serviços ainda que estes estejam a ser feitos ao abrigo de um contrato nulo. Ao abrigo do regime dos atos e dos contratos nulos, que consta do Código Civil, as entidades são obrigadas a pagar, caso contrário há uma situação de enriquecimento sem causa, explicaram ao ECO especialistas em contratação pública.

No entanto, há interpretações mais restritivas da lei, como é o caso do Tribunal de Contas, que determinam que se a obra é ilegal o Estado não deve ser chamado a pagá-la. À luz da lei dos compromissos, os contratos celebrados sem o procedimento devido e a assunção de encargos sem o cabimento da verba, sem que seja gerado um número de compromisso nas contas de cada entidade pública, são nulos e não podem produzir nenhuns efeitos. Ou seja, não podem ser feitos nenhuns pagamentos ao abrigo destes contratos, acrescentaram os mesmos especialistas.

O tema que é entendido como “complexo”, pode gerar alguma guerra jurídica em caso de haver ilegalidades graves – “preterição total” — até porque, a proposta de lei, que já deu entrada na Assembleia da República, elenca a “assunção de encargos sem cabimento em verba orçamental própria”, como um dos casos em que o Tribunal de Contas pode emitir uma decisão de desconformidade, da qual resultará “a imediata cessação dos efeitos dos atos ou contratos objeto da decisão”.

A proposta, que sugere que a fiscalização preventiva passa a ser feita em simultâneo com a execução do projeto, determina que mesmo que existam “indícios de desconformidades legais”, os projetos e os contratos podem prosseguir, sem pôr a execução em causa. Nestes casos, o Tribunal de Contas remete o processo “para fiscalização concomitante e eventual apuramento de responsabilidades financeiras, nos termos gerais”, sem que isso trave a execução do contrato”.

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