IVA, IS e AIMI. Veja aqui as obrigações fiscais de setembro

Setembro é marcado pela entrega da declaração periódica do IVA trimestral, mas também pela declaração mensal de Imposto do Selo e pagamento do AIMI. Tome nota de todas as obrigações deste mês.

Todos os meses, as empresas e as famílias têm de cumprir um conjunto de obrigações fiscais e declarativas junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e da Segurança Social (SS). O EContas prepara um resumo mensalmente para que não se perca entre as inúmeras responsabilidades.

Mês de setembro

Dia 5

  • IRS/IRC/IVA: Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, dos elementos das faturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA.

Dia 10

  • IRS/IRC/SS: Envio da Declaração Mensal de Remunerações AT/SS, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente para comunicação dos rendimentos e respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde e a quotizações sindicais, relativas ao mês anterior.

Dia 15

  • Envio da Declaração Intrastat por parte dos sujeitos passivos cujos montantes anuais transacionados ultrapassem o limiar de assimilação definido pelo INE, anualmente, relativamente às operações do mês anterior.

Dia 19

  • Banco de Portugal – Comunicação de Operações e Posições com o Exterior relativas ao mês anterior.

Dia 20

  • Contribuições de Solidariedade Temporária: envio da declaração referente às CST sobre os setores da energia e da distribuição alimentar.

Dia 22

  • IVA: Entrega da declaração periódica nos regimes mensal e trimestral;
  • Declaração mensal de Imposto do Selo (DMIS) e respetivo pagamento;
  • Pagamento das contribuições para a Segurança Social;
  • IRS: Pagamento por conta em IRS – categoria B;
  • IRS/IRC: Envio da declaração e pagamento do IRS e IRC retido no pagamento ou colocação à disposição dos rendimentos, referentes ao mês anterior.

Dia 25

  • IVA: Pagamento do IVA nos regimes mensal e trimestral.

Dia 30

  • IRS/IRC: Envio da Declaração Modelo 30 dos rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes no mês de julho;
  • IRC: Pagamento por conta e Pagamento adicional por conta (se aplicável) em IRC;
  • IVA: Envio, por transmissão eletrónica de dados, do pedido de restituição IVA pelos sujeitos passivos do imposto suportado, no ano civil anterior, noutro Estado Membro ou país terceiro (neste caso em suporte de papel), desde que o montante a reembolsar seja igual ou superior a 50 euros;
  • AIMI: Pagamento do adicional ao imposto municipal sobre imóveis;
  • IUC: Pagamento do Imposto Único de Circulação de setembro 2025.

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