Procuradoria Europeia não deixará de fiscalizar PRR

  • Lusa e ECO
  • 1 Junho 2022

Procurador europeu José Guerra diz que PRR estará "sob a atenção” da Procuradoria Europeia, ainda que esta não tenha sido convidada pelo Governo a integrar a comissão de acompanhamento.

O Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) estará “sob a atenção” da Procuradoria Europeia, ainda que não tenha sido convidada pelo Governo português a integrar a comissão de acompanhamento do programa, disse à Lusa o procurador europeu José Guerra.

“O Governo português estabeleceu internamente um grupo de trabalho, uma comissão de acompanhamento do PRR para o qual a Procuradoria Europeia [EPPO, na sigla em inglês] ou os seus elementos em Portugal não foram convidados. […] Naturalmente que o PRR estará sob a nossa atenção. Não deixaremos de levar a cabo as nossas funções, mas não fazemos parte da entidade que o Governo português criou para acompanhar a execução”.

Há cerca de duas semanas, um relatório de acompanhamento do Ministério Público ao PRR apontava problemas como falta de recursos humanos especializados para acompanhar o programa e falhas ao seu sistema de controlo, nomeadamente nos mecanismos de prevenção de conflitos de interesses, de fraude e corrupção, um documento cujo teor José Guerra recusou comentar.

Destacou, por outro lado, que do ponto de vista da EPPO, “é um pouco despiciendo” centrar a análise nos programas comunitários em que as verbas, e os crimes, têm origem, uma vez que se trata sempre de dinheiro da União Europeia (UE) e discutir se o problema está no PRR ou não “serviria apenas para alimentar uma discussão à qual a EPPO não se quer juntar”.

“Do ponto de vista jurídico-criminal, do ponto de vista da proteção dos interesses da UE, não há nenhuma diferença entre o dinheiro vindo de um programa ou do programa anterior. É dinheiro da UE. Seja qual for o programa que originou esse dinheiro, nós protegê-lo-emos com a mesma intensidade, com o mesmo empenho e com a mesma força”, disse.

José Guerra recusou ainda que o PRR possa trazer um problema de sobreposição de competências na investigação entre a EPPO e o Ministério Público (MP) nacional, sublinhando que as situações previstas no regulamento em que os MP nacionais têm primazia na investigação deixam pouca margem para que a situação se coloque.

“Vejo com muita dificuldade que haja aqui sobreposição de competências, mas de qualquer forma, não é para mim nenhuma preocupação, porque eu não tenho das relações entre a EPPO e o MP nacional uma visão concorrencial ou competitiva. A visão que eu tenho é uma visão de complementaridade. A EPPO foi criada para reforçar a proteção dos interesses financeiros da UE e não para ser um qualquer ‘primus inter pares’”, disse.

Ainda assim, se a situação se puser, José Guerra explicou que a Procuradoria Europeia não terá “nenhum problema com isso” e disse esperar uma atitude recíproca de colaboração, assim como aproveitar o conhecimento acumulado do MP português, que salientou ter “uma enorme experiência na investigação destes crimes”, além de “muita informação que seguramente será útil” à EPPO.

Metadados: Procuradoria Europeia irá com “grande probabilidade” pronunciar-se

“Entendo que com grande probabilidade esta questão se colocará em processos pendentes na Procuradoria Europeia [EPPO, na sigla inglesa] e tendo o colégio por função tomar decisões estratégicas, não sobre casos concretos, mas sobre questões estratégicas que emerjam de casos concretos, é altamente provável que esta questão se venha a colocar”, disse José Guerra.

“A questão dos metadados é uma questão que não é exclusiva de Portugal, é uma questão que é transversal a toda a União Europeia. Eu não vou comentar o acórdão do TC. O que lhe posso dizer é que como jurista compreendo perfeitamente o debate”, disse.

“Compreendo perfeitamente a posição do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público [SMMP], mais do que compreendo a posição e as preocupações da PGR e de toda a comunidade jurídica e judiciária nacional, porque é de facto uma questão muitíssimo complexa, que exige uma resposta de grande complexidade, mas não me vou pronunciar sobre uma questão que é de natureza puramente interna”, acrescentou.

Disse, no entanto, ser da opinião que a legislação nacional transpunha a diretiva europeia sobre metadados “de forma bastante cautelosa, bastante respeitadora dos direitos fundamentais”.

O Tribunal Constitucional (TC), em acórdão de 19 de abril, declarou inconstitucionais normas da chamada lei dos metadados que determinam que os fornecedores de serviços telefónicos e de internet devem conservar os dados relativos às comunicações dos clientes – entre os quais origem, destino, data e hora, tipo de equipamento e localização – pelo período de um ano, para eventual utilização em investigação criminal.

A proposta de lei do Governo entregue na passada semana na Assembleia da República estabelece para fins de investigação criminal o acesso à “data da chamada, grupo data/hora associado, serviço e número chamado”, entre outros elementos.

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