Adeus Portugal 2020, Olá Portugal 2030
Está lançado um novo ciclo de fundos europeus que, uma vez mais, se bem aproveitados, em muito poderão contribuir para o desenvolvimento e fortalecimento das empresas nacionais.
Desde o seu lançamento, o Portugal 2020 tem sido uma fonte de financiamento muito relevante para muitas empresas portuguesas, nomeadamente no que se refere a investimentos nas áreas da investigação e desenvolvimento (I&D), inovação, internacionalização e qualificação, entre outras.
Apesar de as candidaturas a este programa já terem fechado há algum tempo, existem ainda muitos projetos em fase de execução, os quais terão de ser concluídos até ao final do corrente mês de junho. Com efeito, nos últimos Avisos para Apresentação de Candidaturas (“Avisos”) do Portugal 2020 esta data foi definida como data-limite para conclusão da execução material e financeira dos projetos, de modo que os organismos intermédios e autoridades de gestão possam, até ao final de 2023, concluir as atividades de análise, auditoria e encerramento a reportar à Comissão Europeia.
Neste contexto, se a sua empresa tem um projeto nestas circunstâncias, este é o momento para preparar as auditorias e pedidos documentação que seguramente chegarão até ao fim do ano.
Este é também o momento para a sua empresa se preparar para o programa sucessor, designadamente o Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027 (“Portugal 2030”). Apesar de, em teoria, cobrir um período que se iniciou em 2021, na prática só recentemente foram publicados os muito aguardados primeiros Avisos no contexto do Portugal 2030, designadamente o Aviso MPr-2023-1 e o Aviso MPr-2023-2.
O Aviso MPr-2023-1 visa apoiar os investimentos que se traduzam na produção de bens e serviços inovadores, transacionáveis e internacionalizáveis e com elevado valor acrescentado e nível de incorporação nacional. Os investimentos devem corresponder a uma das tipologias de “investimento inicial” previstas nos regulamentos europeus, designadamente:
- criação de um novo estabelecimento,
- aumento da capacidade de um estabelecimento já existente,
- diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento, ou
- alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento.
A taxa base de cofinanciamento das despesas elegíveis é de 25% para médias empresas e 30% para micro ou pequenas empresas, com possibilidade de majorações específicas (até uma taxa de financiamento máxima de 40%). Importa referir que a dotação orçamental disponível é de 275 milhões de euros e o prazo para apresentação de candidaturas é 15 de dezembro de 2023, existindo datas-limite intermédias para efeitos de análise e hierarquização de candidaturas.
O Aviso MPr-2023-2 tem o mesmo âmbito e prazo para apresentação de candidaturas, mas encontra-se direcionado para os denominados territórios de baixa densidade. Neste caso, a taxa base de cofinanciamento das despesas elegíveis é de 30% para médias empresas e 35% para micro ou pequenas empresas (mantendo-se a taxa de 40% como limite máximo após a aplicação de eventuais majorações específicas). A dotação orçamental disponível é de 125 milhões de euros.
Por esta altura já deve ter reparado que os Avisos em questão apenas se aplicam às micro, pequenas e médias empresas (“PME”), excluindo as Grandes Empresas. Trata-se, pois, da confirmação de uma restrição já anunciada e que decorre dos regulamentos dos fundos europeus financiadores. Reconhecendo o impacto adverso desta restrição, incluindo no que se refere à capacidade de Portugal atrair Investimento Direto Estrangeiro (IDE) de cariz produtivo, foi publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/2023, de 19 de abril, que visa estabelecer um sistema de incentivos financeiros a grandes projetos de investimento. Sobre esta matéria subsistem algumas dúvidas já relatadas aqui.
Uma nota final para o facto de se prever a publicação, nos próximos meses, de Avisos adicionais, orientados para outras tipologias de investimento, incluindo projetos de I&D, no âmbito dos quais as Grandes Empresas deverão poder apresentar as suas candidaturas.
Está, assim, lançado um novo ciclo de fundos europeus que, uma vez mais, se bem aproveitados, em muito poderão contribuir para o desenvolvimento e fortalecimento das empresas nacionais.
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