“Direito à identidade sem custos”. Bebés passam a ter Cartão de Cidadão gratuito até ao primeiro ano de vida

Os bebés até ao primeiro ano de vida passam, a partir desta quinta-feira, a ter acesso gratuito ao Cartão de Cidadão. Governo lança medida para tornar a comunicação do nascimento mais simples.

A partir desta quinta-feira, os bebés até ao primeiro ano de vida passam a ter acesso gratuito ao Cartão de Cidadão. Além disso, no dia em que se assinala o “Dia Mundial da Criança” é lançada a medida “Nascer + Cidadã e + Cidadão”, que visa tornar a comunicação do nascimento nas maternidades mais simples.

“Os bebés, até ao primeiro ano de vida, têm, a partir de hoje [1 de junho], acesso gratuito ao Cartão de Cidadão, assegurando que todos os portugueses nascem cidadãos e têm o direito à sua identidade sem custos”, adianta o Ministério da Saúde, em comunicado. O documento passa a ser enviado para a morada de casa. No ano passado, foram pedidos 61.713 cartões de cidadão para crianças até um ano de idade, revela ainda o Governo.

Paralelamente, está também a ser lançada a medida “Nascer + Cidadã e + Cidadão”, incluída no programa Simplex, que visa “simplificar a declaração de nascimento” dos recém-nascidos “permitindo que este seja realizado através de uma única interação com a Administração Pública e sem que os pais necessitem de se deslocar a um balcão físico“. Objetivo é dar uma “maior comodidade à família”, sinaliza a tutela liderada por Manuel Pizarro.

Numa primeira fase, a simplificação da comunicação do nascimentos dos bebés vai estar disponível na maternidade do Centro Hospitalar de Setúbal, “prevendo-se, até ao final deste ano, o seu alargamento gradual às restantes unidades de saúde públicas, onde já existem (e continuarão a existir) os balcões Nascer Cidadão”, bem como “às unidades de saúde privadas, onde os balcões Nascer Cidadão não foram reativados após a recente pandemia”, lê-se.

Com esta nova modalidade de comunicação do nascimento, “o serviço deixa de estar sujeito a um horário limitado, uma vez que não depende da disponibilidade dos funcionários da conservatória”, explica o Executivo, referindo ainda que cabe ao funcionário da unidade de saúde proceder “ao preenchimento da declaração de nascimento, com a informação prestada presencialmente pelos pais, até ao momento em que a parturiente receba alta”.

Caso os pais optem por não fazer o registo na maternidade podem continuar a recorrer aos serviços já existentes, nomeadamente online (clicando aqui) ou nos serviços presenciais ao balcão do registo.

Ao mesmo tempo, foi ainda publicada uma alteração à lei “que visa superar as dificuldades na comprovação da insuficiência económica de cidadãos privados da liberdade em estabelecimentos prisionais, para efeitos de isenção das taxas de emissão e renovação do cartão do cidadão”, conclui o Governo.

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