Tribunal de Contas aponta falhas ao modelo de financiamento da descentralização

Recomenda ao Governo revisão da Lei das Finanças Locais e mais transparência no apuramento das transferências do Fundo de Financiamento da Descentralização.

O Tribunal de Contas (TdC) aponta falhas nas regras do modelo de financiamento da descentralização de competências e nos critérios para apurar as verbas a transferir para as autarquias no âmbito da educação, que “não estão definidos no respetivo diploma setorial, de forma clara, direta e transparente“. Por isso, recomenda ao Governo a revisão da Lei das Finanças Locais (LFL) e mais transparência no apuramento das transferências a efetuar através do Fundo de Financiamento da Descentralização (FFD), enquanto sugere aos municípios que apresentem nos relatórios de gestão uma análise ao impacto deste processo nas contas municipais.

No relatório da auditoria à dimensão financeira da descentralização referente ao ano de 2022, o TdC vai mais longe e defende que não devem coexistir instrumentos paralelos financiadores das competências descentralizadas: o FFD e o Fundo Social Municipal (FSM). Recomenda, por isso, a revisão da LFL.

A somar a tudo isto, o TdC considera que as normas que definem o modelo de financiamento da descentralização de competências não são suficientemente claras e de fácil aplicação.

Apesar de ter havido um reforço de verbas em 2023, o tribunal dá ainda conta de um subfinanciamento das competências descentralizadas e fala em “situações em que não foram respeitadas normas dos diplomas setoriais que estabeleciam critérios de cálculo dos valores”. Além de vulnerabilidades substanciais na simplificação, monitorização, coordenação e acompanhamento.

Assim, o TdC recomenda à Assembleia da República e ao Governo que “ponderem aperfeiçoar as disposições relativas ao financiamento do processo de descentralização, incorporando na LFL e nos diplomas setoriais normas claras e objetivas que facilitem a operacionalização e compreensão do seu financiamento”. Assim como avaliem a introdução na lei de instrumentos ou mecanismos de financiamento em função da heterogeneidade dos municípios e os objetivos da coesão territorial.

Outro reparo diz respeito ao facto de as verbas transferidas para as autarquias não cobrirem o acréscimo de despesa que tiveram por causa das competências que assumiram, nomeadamente os encargos com o pessoal e com a aquisição de bens. “Ao longo de 2022, não foram operacionalizados mecanismos ou procedimentos que permitissem aos municípios analisar e perceber os montantes das transferências financeiras relacionadas com as competências descentralizadas, sendo que também do lado de alguns municípios se constataram limitações próprias em organizar e reportar informação”, lê-se no documento.

Apesar de constatar “insuficiência de financiamento face às competências objeto de descentralização”, o TdC assegura que “as 93 contas dos municípios analisados não apresentaram sinais de desequilíbrio orçamental e financeiro, facto que se deve, em grande parte, à evolução das receitas próprias, designadamente de índole fiscal relacionadas com as transações imobiliárias”.

Foram evidenciados, em 2022, na área da educação, problemas de gestão, controlo e partilha de informação entre entidades da administração central envolvidas diretamente na descentralização.

Tribunal de Contas

O TdC faz ainda um reparo à transferência de competências no domínio da educação que não trouxe simplificação administrativa “nem conseguiu libertar as escolas de tarefas de índole administrativa e financeira que retiram tempo e recursos às matérias curriculares e pedagógicas”. Mais, aponta, “foram evidenciados, em 2022, na área da educação, problemas de gestão, controlo e partilha de informação entre entidades da administração central envolvidas diretamente na descentralização”.

Pede, assim, mais transparência nas transferências a efetuar através do FFD, “integrando anualmente os critérios subjacentes ao seu cálculo no relatório que acompanha a proposta de Lei do Orçamento do Estado, tal como previsto na LFL, e publicitando esses mesmos critérios no Portal Autárquico”. Recomenda ainda que o FFD atribua a cada autarquia as verbas adequadas para conseguirem exercer no terreno as competências atribuídas. Assim como diminuía a carga a carga burocrática associada à descentralização, fomentando a simplificação administrativa.

O tribunal recomenda ainda à Direção-Geral das Autarquias Locais que “avalie sistematicamente as peças de reporte que coloca à disposição dos municípios, tendo em vista a sua utilidade, objetividade e compreensão”. Já aos municípios do continente, o TdC apela a que incluam nos relatórios de gestão anuais uma análise ao impacto da descentralização nas contas municipais assim como invistam recursos na implementação do subsistema de contabilidade analítica, de modo a relatarem a informação financeira e não financeira relacionada com a descentralização.

No que toca às autarquias, o TdC particulariza recomendações à de Guimarães, Marinha Grande, Amadora e Albufeira. No caso de Guimarães é pedido que regularize os valores da receita por cobrar referentes às senhas de refeições escolares no âmbito do 2º e 3º ciclos e secundário.

Marinha Grande deve clarificar, “em sede de contrato interadministrativo celebrado com os agrupamentos de escolas, a entidade destinatária da receita com a venda de refeições escolares no âmbito do 2º e 3º ciclos e secundário”. Ao município da Amadora, pede a celebração de contratos interadministrativos com os agrupamentos de escolas que traduzam o acordo de ambas as partes enquanto a autarquia de Albufeira deve apurar os valores de financiamento registado para a área da saúde, efetuando a sua imputação à respetiva competência.

Por fim, responsabiliza ainda a Administração Central e os municípios da “incapacidade de produzir, organizar e prestar informação financeira fiável e completa”.

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