ROC vão poder atestar capacidade de financiamento dos projetos do PT2020
Para simplificar e reduzir os encargos burocráticos, empresas que à data da candidatura ao PT2020 tinham menos de um ano de atividade podem demonstrar capacidade de financiamento só com o ROC.
As empresas que à data da candidatura ao Portugal 2020 (PT2020) tinham menos de um ano de atividade, assim como as que apresentaram projetos de elevada intensidade tecnológica, passam a poder demonstrar a capacidade de financiamento do projeto apenas com uma declaração do Revisor Oficial de Contas (ROC) ou de um contabilista certificado.
Esta é a 12.ª alteração introduzida ao regulamento específico do domínio da competitividade e internacionalização, que dita as regras para o período de programação 2014-2020 — ou seja, o PT2020 — e que tem por objetivo ajudar a simplificar e reduzir os encargos burocráticos.
Assim, no âmbito da tipologia “investigação e desenvolvimento tecnológico” do sistema de incentivos e ao “sistema de apoio à investigação científica e tecnológica”, as empresas com menos de um ano de atividade à data da candidatura ou responsáveis por projetos de elevada intensidade tecnológica já não precisam de demonstrar a sua capacidade de financiamento com capitais próprios igual ou superior a 20% das despesas elegíveis.
Estas empresas são dispensadas também de cumprir outra regra a que estavam obrigadas para que a sua situação económico-financeira fosse considerada equilibrada. “Para efeitos da aferição do cumprimento do financiamento adequado com capitais próprios em sede de encerramento financeiro, as novas entradas de capital social, prestações suplementares e empréstimos de sócios e acionistas, podem ser substituídos pelo montante dos resultados líquidos gerados pela empresa e retidos durante o período de realização projeto”, lia-se no regulamento inicial. Agora, tudo isto desaparece e basta uma declaração do ROC ou do contabilista certificado.
Estas alterações, apesar de só entrarem em vigor este sábado, produzem efeito no último ano de execução do Portugal 2020. Ora, o PT2020, teve mais três anos para ser executado e, apesar da elegibilidade das faturas ter cessado a 31 de dezembro de 2023, a execução do quadro comunitário ainda não está fechada. Há ainda um longo calendário pela frente e só no final do mesmo será possível determinar, por exemplo, se Portugal executou os cerca de 26 mil milhões de euros que tinha à sua disposição ou se terá de devolver verbas a Bruxelas.
Até 31 de julho deste ano os beneficiários do PT2020 ainda podem apresentar pedidos de reembolso às autoridades de gestão. Estas, por sua vez, ainda podem fazer verificações de gestão, validar despesas e pagá-las, e, finalmente, endereçar o último pedido de pagamento à Comissão Europeia. É por isso que, no final do ano passado, a Comissão ainda não tinha transferido a totalidade das verbas para Portugal, mas apenas 90%.
Assine o ECO Premium
No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.
De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.
Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.
Comentários ({{ total }})
ROC vão poder atestar capacidade de financiamento dos projetos do PT2020
{{ noCommentsLabel }}