Receita de IMI volta a cair. Câmaras perdem 4,2 milhões de euros

A liquidação do imposto relativo a 2023, que está a decorrer este ano, vai baixar 0,27% para 1.562,76 milhões de euros, segundo a AT. Antiguidade das casas e reduções das taxas explicam descida.

A receita do IMI que será arrecadada pelas autarquias, este ano, com a liquidação do imposto referente a 2023 vai cair 0,27%, de 1.566,916 milhões para 1.562,76 milhões de euros face ao exercício anterior. São menos 4,2 milhões de euros que entram nos cofres dos municípios, segundo as mais recentes estatísticas da Autoridade Tributária (AT), publicadas no Portal das Finanças.

Redução do valor dos imóveis por causa da antiguidade e diminuição das taxas aplicadas pelas câmaras explicam esta quebra, apontam vários fiscalistas consultados pelo ECO. A quebra da coleta do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) interrompe dois anos em que o imposto vinha a recuperar.

A cobrança do IMI este ano por referência a 2023 ainda está a decorrer, mas o Fisco já emitiu as notas de liquidação, tendo apurado um valor de coleta de 1.562,76 milhões de euros relativo a 19,8 milhões de prédios, dos quais 8,4 milhões são urbanos e 11,5 milhões rústicos.

O grande contributo para a quebra de receita observou-se na evolução do IMI dos prédios urbanos ou edifícios, que baixou de 1.558,7 milhões para 1.554,4 milhões de euros, o que corresponde a uma descida de 0,27% ou de 4,28 milhões de euros face ao ano anterior.

Nos últimos oito anos, desde 2016, só em três momentos se observou uma redução da receita de IMI. Depois de um recuo de 1,60% em 2021, influenciado pela crise pandémica da covid-19, a liquidação do imposto voltou a subir, sofrendo agora uma nova correção.

Esta diminuição acontece, porém, num contexto de aumento da construção nova e de consequente valorização do parque habitacional. No ano passado, terão sido licenciados 39.096 fogos, um aumento de 3,1% comparado com 2022, segundo o Instituto Nacional de Estatística (INE). Analisando os dados da AT, verifica-se igualmente que há mais 32.182 imóveis sujeitos à coleta. Para além disso, o Valor Patrimonial Tributável (VPT), sobre o qual incide as taxas do imposto, subiu 13.429,312 milhões de euros (2,92%), passando de 458.492,695 milhões para 471.905,773 milhões de euros.

As isenções também não explicam a totalidade da redução da receita do IMI, porque subiram apenas 390,22 milhões de euros, passando de 94,9 mil milhões para 95,3 mil milhões de euros. E a diminuição do imposto é bem superior, de 4,2 milhões de euros. De lembrar que os proprietários podem não ser tributados durante os primeiros três anos desde que o valor do imóvel para habitação própria a permanente não exceda os 125 mil euros e que os rendimentos do dono não ultrapassem os 153.300 euros anuais de matéria coletável.

Assim, será a aplicação de taxas mais baixas pelas autarquias e a atualização do coeficiente de vetustez, isto é, da antiguidade das casas, que terá impactado na liquidação do IMI. “A redução da receita de IMI pode resultar de uma conjugação de fatores em resultado das sucessivas e incoerentes medidas fiscais que se vão sucedendo e acumulando, como por exemplo, a redução de IMI de acordo com o número de dependentes”, observa o fiscalista João Espanha, da sociedade de advogados Broseta.

O perito em Direito Fiscal considera ainda que “as reduções de taxa aplicadas pelos municípios” têm igualmente um peso significativo. Em 2023, cerca de 59% dos 308 municípios decidiram a taxa mínima de IMI às famílias (0,3%). E apenas sete autarquias decidiram optaram pelo valor máximo, de 0,45% que pode ir até 0,5% no caso de municípios abrangidos pelo programa de apoio à economia local ou pelo programa de ajustamento municipal.

“Este um direito que lhes assiste e que se compreende, pois a receita deste imposto é municipal – logo, os municípios podem prescindir de parte da receita, se entenderem que tal redução compensa outras prioridades”, anota João Espanha.

“Outro motivo” para o recuo na receita “pode ser a reavaliação dos imóveis por via da atualização do coeficiente de vetustez”, acrescenta o fiscalista. “O IMI incide sobre o Valor Patrimonial Tributário, o qual se determina por uma fórmula na qual se inclui o dito coeficiente de vetustez, isto é, a idade da casa – quanto mais antiga, menor o valor. A falta de casas novas e a moda de requerer a reavaliação do VPT, reduzindo-o no parque habitacional existente, também pode ter contribuído para esta perda de receita”, explica o fiscalista.

Para Rogério Fernandes Ferreira, sócio-fundador da RFFLawyers, o envelhecimento dos fogos e o pedido de reavaliações dos imóveis terá sido a principal razão para esta trajetória descendente na liquidação do IMI. “O passar do tempo poderá provocar uma diminuição da receita deste imposto, atendendo a que um dos fatores relevantes na determinação do valor patrimonial tributário é a idade do prédio, desvalorizando o VPT ao longo de certos patamares de idade. E o certo é que, cada vez mais, os proprietários têm procurado informar-se e solicitar avaliações do VPT que lhes sejam potencialmente favoráveis”, justifica.

Também para o fiscalista da Deloitte, Renato Carreira, “a grande explicação deverá residir nos pedidos de atualização do VPT que revêm em baixa o seu valor devido ao coeficiente de vetustez, ou seja, ao envelhecimento dos prédios”. Quanto à aplicação de taxas mínimas ou de reduções das taxas pelas autarquias, o especialista considera que “terão um impacto residual na receita, porque não tem existido grandes flutuações”.

Apesar da descida da liquidação prevista para este ano, o valor de 1.562,76 milhões de euros, indicado pelo Fisco, já supera em 23 milhões os 1.539,8 milhões de euros de receita em IMI que o Governo anterior, de António Costa, estimou no Orçamento do Estado para para 2024.

De lembrar que está a decorrer, durante o mês de agosto, o pagamento da segunda prestação de IMI para os proprietários que tenham de liquidar um imposto superior a 500 euros. A terceira e última prestação tem de ser entregue ao Fisco até 30 de novembro.

O IMI é pago de uma vez só, durante o mês de maio, quando o seu valor é inferior a 100 euros. Se o montante oscilar entre 100 e 500 euros pode ser desdobrado em duas partes, pagas em maio e novembro. Já se superar os 500 euros é dividido em três parcelas a serem liquidadas em maio, agosto e novembro.

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