Torres Vedras reduz IMI em 20% para casas arrendadas em três freguesias em 2025

  • Lusa
  • 5 Novembro 2024

A redução do IMI limita-se aos prédios urbanos arrendados localizados em três freguesias: Santa Maria, São Pedro e Matacães, de Silveira e de União das Freguesias de A dos Cunhados.

A Câmara de Torres Vedras vai reduzir em 20% o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) em prédios urbanos arrendados em três freguesias do concelho, segundo uma proposta aprovada esta terça-feira.

“Pretendendo incentivar os proprietários à disponibilização de imóveis no mercado de arrendamento, a Câmara Municipal aprovou a redução de 20% da taxa do IMI aos prédios urbanos arrendados localizados nas freguesias de Santa Maria, São Pedro e Matacães, de Silveira e de União das Freguesias de A dos Cunhados e Maceira”, justificou o município em informação escrita solicitada pela agência Lusa.

A autarquia do distrito de Lisboa sustentou também a decisão por, nas três freguesias, existir “um maior número de alojamentos vagos e de residência secundária”. A redução acumula com os benefícios fiscais já aplicados no âmbito das operações de reabilitação urbana. A diminuição do IMI para prédios arrendados nas três freguesias consta da proposta sobre o imposto aprovada esta terça, com os votos a favor do PS e do movimento independente ‘Unidos por Torres Vedras’ (UTV) e o voto contra do PSD, na reunião do executivo municipal que decorreu à porta fechada.

A proposta mantém a taxa de IMI para os prédios urbanos em 0,35% – o mínimo é 0,3% e o máximo 0,45% – e prevê reduções para famílias dependentes: menos 140 euros com três ou mais dependentes, 70 euros para dois e 30 euros para um. O PSD, que votou contra, apresentou uma proposta alternativa para reduzir o IMI a aplicar sobre os prédios urbanos à taxa mínima, segundo explicou à Lusa o vereador Secundino Oliveira.

A câmara municipal decidiu também manter em 3,75% a taxa a arrecadar no IRS dos cidadãos residentes do concelho, com PS e UTV a votarem a favor e o PSD contra (propôs em alternativa 2%). No IMI e IRS, os vereadores do UTV concordaram com a manutenção das taxas por serem as que “mais impacto têm nas famílias” e por a redução implicar uma quebra de receita para o município, justificou o vereador Sérgio Galvão à Lusa.

A proposta de manter a derrama em 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o IRS de empresas com volume de negócios superior a 150 mil euros e em 0,01% para as que têm volume de negócios inferior a esse foi aprovada, com os votos favoráveis de PS e PSD e os votos contra do UTV (propôs baixar a taxa das empresas maiores para 1%).

O executivo municipal decidiu por unanimidade fixar em 0,25% a Taxa Municipal de Direitos de Passagem a aplicar sobre a faturação mensal emitida pelas empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, em local fixo, para os clientes finais no concelho. As propostas vão ser ainda submetidas à Assembleia Municipal, órgão onde, à semelhança da câmara municipal, o PS também tem a maioria dos eleitos.

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