PRR: Medidas especiais de contratação pública entram em vigor

  • Lusa e ECO
  • 10:11

Alterações vão permitir "que os projetos avancem", uma vez que não dependem da decisão do Tribunal de Contas. A fiscalização passa a ser realizada, em simultâneo, com a execução do projeto.

As medidas especiais de contratação pública para os projetos do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), como a dispensa de visto prévio do Tribunal de Contas (TdC), entram em vigor esta segunda-feira.

Segundo diploma publicado no início de dezembro, estas alterações vão permitir “que os projetos avancem”, uma vez que não dependem da decisão do TdC. A fiscalização passa a ser realizada, em simultâneo, com a execução do projeto.

Aprovado em Conselho de Ministros a 5 de setembro, o regime em causa aplica-se a atos e contratos que se destinem à execução de projetos financiados ou cofinanciados no âmbito do PRR, incluindo os que estão pendentes de decisão do TdC na data da sua entrada em vigor.

Para o vice-presidente da associação Frente Cívica a dispensa de visto prévio do Tribunal de Contas “é uma licença para roubar”. Em entrevista à Renascença, João Paulo Batalha lamenta que “se dispensem controlos fundamentais”, quando “as instituições de acompanhamento do PRR, em matéria de auditoria, não estão a funcionar”. “Há inúmeros relatórios da comissão de auditoria e controlo e, sobretudo, do Ministério Público, a apontar falhas que estão desenhadas no próprio mecanismo de gestão do sistema e que impedem auditorias e controlos internos eficazes”, sublinha, recordando o mais recente relatório do Ministério Público.

O Conselho Superior do Ministério Público analisou a proposta de lei do Governo, mas não emitiu nenhum parecer, como noticia esta segunda-feira o Correio da Manhã. No documento de 11 de outubro, a procuradora-geral-adjunta, Ivone Matoso, diretora do Departamento Central de Contencioso do Estado e Interesses Coletivos e Difusos, diz que “as alterações e os aditamentos em apreço — que se afigura não hostilizarem princípios de ordem pública, nem se encontrarem feridos de ilegalidade manifesta — não contendem nem se entrecruzam com as competências legalmente conferidas a esta magistratura, uma vez que se reportam a escolha ou opção de índole exclusivamente política, relativamente à qual não cumpre proceder à emissão de parecer”.

No entanto, numa conferência, a semana passada, o diretor do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) criticou o fim do visto prévio. Para Rui Cardoso, “a simplificação vai ser aproveitada para fins distintos daqueles a que se destinam os fundos”.

Outra das alterações prende-se com a aprovação de um regime excecional para ações administrativas “urgentes de contencioso pré-contratual que tenham por objetivo a impugnação de atos de adjudicação relativos a procedimentos de formação de contratos” para a execução de projetos financiados por fundos europeus.

Acresce ainda a aprovação de um recurso à arbitragem nos contratos de empreitada de obra pública ou de fornecimento de bens e serviços públicos financiados por fundos europeus, bem como de um regime de formação de contratos no âmbito da concentração de serviços no edifício Campus XXI, em Lisboa.

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