Medidas especiais para projetos do PRR entram em vigor a 16 de dezembro
Os projetos financiados ou cofinanciados pelo PRR passam a poder avançar sem o visto prévio do Tribunal de Contas.
As medidas especiais para a contratação pública, que incluem a dispensa de visto prévio do Tribunal de Contas para os projetos do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), entram em vigor em 16 de dezembro.
A data da entrada em vigor consta de um diploma publicado esta segunda-feira em Diário da República e que contempla medidas especiais para a contratação pública, nomeadamente ao nível da fiscalização pelo Tribunal de Contas (TdC), do regime excecional da ação administrativa urgente de contencioso pré-contratual e do recurso à arbitragem.
A proposta do Governo, que passou pelo crivo do parlamento, prevê, por exemplo, que os projetos financiados ou cofinanciados pelo PRR avancem sem aguardar uma decisão do Tribunal de Contas (TdC) (o chamado visto prévio).
O diploma foi aprovado em Conselho de Ministros em 5 de setembro, com o Governo a referir, na nota justificativa, que estas alterações vão permitir “que os projetos avancem, não tendo de aguardar decisão pelo TdC no âmbito da sua competência de fiscalização prévia, passando esta fiscalização a ser realizada em simultâneo com a execução do projeto”.
O regime aplica-se aos atos e contratos que se destinem à execução de projetos financiados ou cofinanciados no âmbito do PRR, incluindo os que se encontrem pendentes de decisão do TdC na data da sua entrada em vigor.
A isto soma-se a aprovação de um regime excecional para as ações administrativas “urgentes de contencioso pré-contratual que tenham por objeto a impugnação de atos de adjudicação relativos a procedimentos de formação de contratos” para a execução de projetos financiados por fundos europeus.
Outra das alterações prende-se com a aprovação de um recurso à arbitragem nos contratos de empreitada de obra pública ou de fornecimento de bens ou serviços públicos financiados por fundos europeus, bem como a aprovação de um regime de formação de contratos no âmbito da concentração de serviços no edifício Campus XXI, em Lisboa.
Segundo o diploma publicado em Diário da República, estas novas regras entra em vigor “no décimo dia útil após o da sua publicação”, ou seja, em 16 de dezembro.
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