Associação de Municípios contesta alteração do Governo à gestão de resíduos
ANMP aprovou parecer contra proposta de alteração da lei dos resíduos. Medida do Governo, que tenta evitar multa europeia, prejudica o ambiente e penaliza as autarquias, assegura a associação.
O projeto de decreto-Lei com o qual o Governo pretende alterar o Regime Geral de Resíduos, em resposta a uma infração apontada por Bruxelas, “prejudica severamente o ambiente e penaliza os municípios”, assegura a Associação Nacional dos Municípios Portugueses (ANMP) que contesta a medida.
Reunida nesta terça-feira, a ANMP aprovou, por unanimidade, um parecer desfavorável às alterações propostas pelo projeto de decreto-Lei que estabelece novas regras para o Regime Geral de Resíduos.
Este projeto surge em resposta a um processo de infração movido pela Comissão Europeia contra Portugal, considerando-se que o país não completou devidamente a transposição da Diretiva 2018/851. Nesta, Bruxelas regulamenta a gestão de resíduos, identificando-os como “dos mais complexos de gerir” e apontando para uma quota de 7 a 10% no volume total de resíduos produzidos no espaço comum.
O Governo português indica, nesta iniciativa legislativa, que “torna-se urgente e necessário aprovar o presente decreto-lei para assegurar a completa transposição da referida Diretiva Quadro dos Resíduos, garantindo o cumprimento integral do direito da União Europeia e o encerramento do processo de infração”.
No projeto de decreto-Lei a que o ECO/Local Online teve acesso, o Governo indica que “por forma a assegurar ou melhorar a valorização dos resíduos, no respeito pela proteção da saúde humana e do ambiente, devem ser removidas, antes ou depois da valorização, e sempre que necessário, as substâncias, misturas e componentes perigosos dos resíduos perigosos tendo em vista o seu tratamento”.
Para a ANMP, o projeto de decreto-Lei “não só não contribui para resolver o problema” dos resíduos perigosos, “como prejudica severamente o ambiente e penaliza os municípios, pois aumenta os custos com os resíduos indiferenciados – tanto ao nível da recolha, como do transporte e do destino final, em particular com a deposição em aterro e pagamento da TGR associada”.
A entidade liderada por Luísa Salgueiro pretende a imposição de “prazos, os mais curtos possíveis, que forcem a constituição das entidades gestoras [em falta], efetivando a responsabilidade do produtor e, bem assim, acautelar soluções transitórias de tratamento e gestão integrada dos fluxos específicos”.
Não só não contribui para resolver o problema [dos resíduos perigosos] como prejudica severamente o ambiente e penaliza os municípios, pois aumenta os custos com os resíduos indiferenciados – tanto ao nível da recolha, como do transporte e do destino final, em particular com a deposição em aterro e pagamento da TGR associada.
Para a associação, não se justifica “dispensar expressamente os produtores [de resíduos perigosos] da rotulagem e não adotar idêntica solução para a operacionalização das recolhas de responsabilidade municipal”. Entre estes estão os resíduos perigosos, os têxteis e os monos, cuja recolha pelos municípios se tornou obrigatória a 1 de janeiro.
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