Mudanças na contratação pública aumentam risco de fraude, alerta Tribunal de Contas

Tribunal de Contas elogia "boas taxas de compromisso" do PT2020, mas aponta "execução lenta", "baixo nível de absorção dos fundos" e "incumprimento de objetivos intermédios em muitos dos programas".

O Tribunal de Contas alerta para os riscos acrescidos que resultam das alterações introduzidas ao nível da contratação pública, que podem comprometer a qualidade dos projetos financiados com verbas europeias e aumentar o risco de fraude. A instituição liderada por José Tavares sugere, assim, que sejam implementados novos controlos nos processos de gestão.

No relatório de auditoria ao Portugal 2020, publicado esta terça-feira, o Tribunal de Contas sublinha que as alterações ao Código dos Contratos Públicos que preveem procedimentos pré-contratuais simplificados, com possível adoção de procedimentos não concorrenciais até limiares elevados, e o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do PRR — que, designadamente, dispensa ou acelera os prazos para pareceres e autorizações normalmente necessários — aumentam os riscos de fraude e corrupção. O alerta já tinha feito através de parecer emitido pela sua Comissão Permanente no processo legislativo, mas o Tribunal faz questão de o reiterar neste novo relatório.

O Tribunal de Contas reconhece que estas mudanças “aceleram alguns dos processos responsáveis por demoras”. No entanto, relembra que, “embora se trate de um balanço difícil”, há que “assegurar o equilíbrio entre a necessidade de responder à crise de forma célere e a salvaguarda dos princípios da transparência, integridade e responsabilidade na utilização dos fundos públicos, designadamente os europeus”, pode ler-se no documento.

Os constrangimentos na fase de contratação pública dos investimentos traduzem-se em “atrasos na execução, decorrentes de concursos desertos, situações de insolvência dos adjudicatários e providências cautelares com efeitos suspensivos na contratualização das empreitadas (em particular nas entidades da administração central e do setor empresarial do Estado), alertam as autoridades de gestão.

E esses atrasos são notados pelo Tribunal de Contas que elogia as “boas taxas de compromisso”, mas aponta a “execução lenta”, o “baixo nível de absorção dos fundos”, o “incumprimento de objetivos intermédios em muitos dos programas” e a “fraca orientação para resultados”.

“Os fatores que influenciaram a lenta execução e o incumprimento de objetivos e metas são recorrentes e estão relacionados com o arranque tardio dos programas, incluindo atrasos na aprovação dos programas, na estabilização das autoridades de gestão, dos organismos intermédios e das correspondentes competências, e na definição e desenvolvimento dos sistemas de informação”, aponta o Tribunal de Contas. A instituição frisa ainda a “insuficiência de recursos humanos nas estruturas de apoio; a dificuldade dos organismos intermédios em darem resposta dentro dos prazos às tarefas neles delegadas; dificuldades na interoperabilidade entre os sistemas de informação”; a “necessidade de aguardar por regulamentação ou orientações definidas a nível central e de articular a competência e atuação de entidades diversas”.

Os atrasos decorrem ainda de em algumas áreas “os apoios não suscitam interesse junto dos beneficiários, nomeadamente por falta de capacidade técnica ou financeira dos mesmos”.

Por isso, a instituição liderada por José Tavares deixa um conjunto de recomendações para que no PRR e no PT2030 não sejam cometidos os mesmos erros:

  • Melhorar a articulação entre os Programas Operacionais Temáticos e os Programas Operacionais Regionais na definição dos critérios de seleção dos beneficiários e na delimitação de fronteiras de elegibilidade dos investimentos;
  • Promover a sensibilização das entidades envolvidas para a necessidade de cumprimento de princípios e requisitos procedimentais e de controlo equilibrados, promovendo as orientações necessárias para um adequado recurso ao mercado e para a efetiva emissão em tempo oportuno dos pareceres técnicos que condicionem de forma crítica a qualidade dos projetos;
  • Assegurar a efetividade da contrapartida nacional dos investimentos cofinanciados pelos fundos europeus;
  • Criar condições para a implementação de um efetivo sistema de gestão e avaliação do desempenho dos fundos, que contenha os estímulos necessários a uma adequada orientação para os resultados;
  • Implementação de mecanismos ajustados de controlo e gestão da integridade e transparência na aplicação dos fundos europeus, que tenham em conta os riscos resultantes dos regimes legais entretanto adotados.

Reprogramação anula efeitos penalizadores do incumprimento de objetivos

Em termos de resposta à crise, a instituição aponta ainda o dedo facto de o Executivo ter usado a reprogramação dos fundos europeus para responder à pandemia, mas também para “atenuar ou anular os efeitos penalizadores decorrentes do incumprimento dos objetivos intermédios”. Ou seja, no âmbito de cada quadro comunitário de apoio, os Estados membros têm de cumprir objetivos intermédios

Ora, Portugal optou por fazer uma reprogramação do Portugal 2020 em 2018 e mesmo assim parte dos objetivos intermédio não foram cumpridos. De acordo com o Tribunal de Contas, “em 24,1% dos eixos/prioridades (a maioria dos quais no FSE), os objetivos intermédios não foram atingidos”. “No entanto, se as metas não tivessem sido revistas antes da avaliação, 62% dos eixos prioritários/prioridades não teriam atingido o nível de realização intermédia prevista”, revela a avaliação intermédia do PT2020, efetuada em 2019 com referência a 31 de dezembro de 2018, que envolveu a análise do desempenho em 87 eixos prioritários/prioridades, com 290 indicadores.

Este incumprimento levou à reafetação de 11,4% da reserva de desempenho, o equivalente a 173,8 milhões, sendo o Fundo Social Europeu o mais afeado. Mas foi possível evitar quaisquer “penalizações em benefício de outros programas”, reconhece o Tribunal, que não deixa de constatar que a aplicação do “quadro de desempenho não estimula uma efetiva melhoria dos resultados”. O quadro de desempenho é o subconjunto de indicadores de um eixo prioritário sujeitos à avaliação do desempenho no momento intermédio ou final.

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