Mudanças na contratação pública prejudicam a concorrência, alertam especialistas

"O legislador sacrificou a concorrência a favor da maior realização possível de despesa pública", diz Nuno Cunha Rodrigues. "Varreu-se a concorrência para um canto", acrescenta Cerqueira Gomes.

As novas regras para a contratação pública já entraram em vigor. Simplificam e tornam mais rápidos os procedimentos relativos a contratos que se destinem à execução de projetos financiados, ou cofinanciados, por fundos europeus, mas os especialistas ouvidos pelo ECO alertam para os riscos de diminuição da concorrência.

Em causa estão dois tipos de alterações ao Código dos Contratos Públicos: umas temporárias, que estarão em vigor até 31 de dezembro de 2022 e que visam acelerar a execução dos fundos europeus, e outras definitivas.

As alterações temporárias tentam simplificar e tornar mais rápidos os procedimentos relativos a contratos que se destinem à execução de projetos financiados, ou cofinanciados, por fundos europeus. Com os cerca de 14 mil milhões de euros do Plano de Recuperação e Resiliência, o remanescente do Portugal 2020 e os 24 mil milhões de euros do Portugal 2030, o país tem de acelerar a execução dos fundos europeus sob pena de devolver a Bruxelas o dinheiro que não for utilizado.

Mas esta simplificação apenas se aplica aos contratos cujo valor não exceda os limites financeiros, a partir dos quais as diretivas da UE são aplicáveis. A determinação desse limiar depende do tipo de contrato — por exemplo, a prestação de serviços ou de empreitada obras públicas.

Uma das novidades consiste na possibilidade de adjudicar contratos na sequência de procedimentos de consulta prévia simplificada a, pelo menos, cinco entidades, em contratos de valor inferior a 750 mil (ou menos, consoante o tipo de contrato). O que permite dispensar o concurso público em situações em que antes era obrigatório. Até aqui, para contratos de bens e serviços, a consulta prévia ao mercado era dispensada apenas para contratos inferiores a 70 mil euros e para as empreitadas inferiores a 150 mil euros.

“Globalmente, as medidas especiais são positivas e podem permitir assegurar um pleno aproveitamento dos fundos europeus”, diz ao ECO Nuno Cunha Rodrigues. “Não obstante, pode dizer-se que o anterior CCP já permitia adotar procedimentos mais céleres”, acrescenta o professor auxiliar da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

O especialista chama ainda a atenção para o facto de a concorrência ser “limitada quando se sabe que os procedimentos podem envolver o convite a ‘apenas’ cinco entidades — até certos valores — o que pode prejudicar o interesse público”. “Pode dizer-se que, de alguma forma, o legislador sacrificou a concorrência a favor da maior realização possível de despesa pública”, conclui Nuno Cunha Rodrigues.

E é precisamente este ponto que leva Pedro Cerqueira Gomes a assumir-se como “muito crítico das alterações introduzidas”. “As medidas provisórias não são bem simplificar. Varreu-se a concorrência para um canto”, diz ao ECO o advogado da Cerqueira Gomes e Associados. “Simplificação não é o oposto de concorrência”, frisa.

Do ponto de vista deste docente da Universidade Católica, o facto de não ser necessário justificar a escolha entre as cinco entidades convidadas é permitir “escolher quem se quiser” e assim “agradar aos autarcas” que vão ter um papel muito importante na execução do PRR. Já para não falar da proximidade das eleições autárquicas. “Parece que a lógica é gastar o dinheiro o mais rápido possível porque sempre que há concursos públicos, há litigância“, acrescenta Pedro Cerqueira Gomes.

As “regras são bastante simplificadas na adjudicação e nos próprios procedimentos”, sublinha Catarina Pinto Correia, dando como exemplos os “prazos mais curtos, dispensa de caução por parte dos adjudicatários, quando comprovem que não têm liquidez para prestar a caução ou não considerar um impedimento quando o adjudicatário tem dívidas ao Fisco e à Segurança Social acima de um determinado valor e comprovem que não têm liquidez para pagar”.

No entanto, a advogada da Vieira de Almeida considera que “não se percebe muito bem a isenção da fundamentação que o Estado tem de dar com a não adjudicação em lotes, que foi uma das grandes novidades da reforma do Código”. “A regra era adjudicar em lotes para dar oportunidades às PME, à concorrência, para não adjudicar grandes contratos a grandes entidades” e isso desapareceu. “Não percebo muito bem o objetivo”, reconhece Catarina Pinto Correia.

Precisamos de acelerar, mas há limites que não deveríamos ultrapassar e há coisas que não vejo como cumprem esse objetivo e esta é uma delas”, conclui.

Nota positiva vai para a manutenção do artigo que introduz um limite às adjudicações diretas sucessivas ao mesmo concorrente, ainda que com limiares muito superiores. Isto porque o “famoso 113.º” esteve para saltar do Código, disse Catarina Pinto Correia.

Estas medidas temporárias aplicam-se a procedimentos pré-contratuais relativos à execução de projetos financiados ou cofinanciados por fundos europeus, em matéria de habitação e descentralização; tecnologias de informação e conhecimento; no âmbito do setor da saúde e do apoio social; relativos à execução do Programa de Estabilização Económica e Social e do Plano de Recuperação e Resiliência, etc.

De sublinhar que estas alterações foram inicialmente vetadas a 5 de dezembro do ano passado pelo Presidente da República, que pediu mais controlo da legalidade como contrapartida para uma maior simplificação. Na altura, o decreto tinha sido aprovado na Assembleia da República apenas com votos a favor do PS e abstenção do PSD. Desta vez o diploma foi aprovado pela Assembleia da República a 15 de abril, com votos favoráveis da bancada socialista, abstenções do PSD, do Chega e da deputada não inscrita Cristina Rodrigues e votos contra das restantes bancadas e deputados. E promulgado, mas novamente com alertas mas desta vez ao aumento de despesa.

A garantia de transparência está agora nas mãos da Comissão Independente e do Tribunal de Contas.

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