Marcelo garante que limitação de circulação depois das 23h é “perfeitamente constitucional”

Marcelo garante que a limitação à circulação depois das 23h00 em concelhos de risco é legal e que "é justificado pelo objetivo de intervir seletivamente nas situações mais graves ou muitos graves".

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, garante que a limitação de circulação depois das 23H00 nos concelhos de risco elevado ou muito elevado é “perfeitamente constitucional”.

“É a utilização de uma lei que já existe, portanto é perfeitamente legal e constitucional e que é justificado pelo objetivo de intervir seletivamente nas situações mais graves ou muito graves“, disse o Presidente da República.

Marcelo Rebelo de Sousa apela a todos os portugueses para continuarem a fazer “um esforço com cabeça fria” e que não se trata de “adotar um caminho que se adotou numa situação muitíssimo mais grave, com seis mil, sete mil, chegou a 16 mil casos por dia, com dois mil, três mil, quatro mil internados, chegou a seis mil internados, 900 nos cuidados intensivos, 300 mortos, não é isso que se trata”, destaca.

“Para situações diferentes tem de se encontrar soluções diferentes e a solução diferente que é encontrada agora, não é uma solução nem de estado de emergência de confinamento total em todo o território, mas intervenções que são seletivas em função da situação dos municípios”, acrescentou.

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