Tribunal de Contas exigirá visto prévio em contratos inferiores a 750 mil euros se detetar ilegalidades

A nova proposta do PS sobre a contratação pública prevê que o Tribunal de Contas possa fazer fiscalização prévia de um contrato caso sejam detetadas ilegalidades antes da sua execução.

Os contratos públicos financiados por fundos europeus inferiores a 750 mil euros não passam pela fiscalização prévia do Tribunal de Contas, a não ser que seja detetada alguma ilegalidade antes do início da execução do contrato. Esta possibilidade consta da nova proposta do PS, que deverá ser viabilizada pelo PSD, sobre as regras especiais da contratação pública para agilizar a execução dos fundos comunitários que vão chegar a Portugal este ano e nos próximos.

Quatro meses depois da decisão de Marcelo, o Parlamento discute esta quarta-feira à tarde o veto do Presidente da República à legislação que muda a contratação pública e reaprecia o decreto que foi enviado para Belém com a entrada de novas alterações. A proposta do PS pretende responder às preocupações levantadas por Marcelo Rebelo de Sousa, mas vai mais além, duplicando as multas para quem viole as regras, por exemplo, tal como o ECO noticiou no final de março.

A versão final da proposta dos socialistas, que incluiu contributos dos social-democratas, foi entregue esta semana na Assembleia da República e revela mais pormenores sobre o que vai mudar no decreto, caso seja aprovada pelo Parlamento na quinta-feira (não é previsível que desça à comissão parlamentar). Desde logo, a proposta torna explícito que, caso o Tribunal de Contas apure alguma ilegalidade na fiscalização concomitante (fiscalização que é feita em simultâneo à contratação), esse contrato terá de ser alvo da fiscalização prévia, mesmo que o seu valor seja inferior a 750 mil euros — limiar a partir do qual o TdC faz fiscalizações prévias em todos os contratos públicos.

Caso a ilegalidade seja apurada antes do início da execução do contrato, deve a entidade adjudicante ser notificada para o submeter a fiscalização prévia e não lhe dar execução antes do visto, sob pena de responsabilidade financeira“, lê-se na proposta de alteração entregue pelo PS. No caso da execução do contrato já ter começado ou mesmo se já estiver totalmente executado, o “relatório de auditoria deve ser remetido ao Ministério Público, para efeitos de efetivação de eventuais responsabilidades financeiras”.

A proposta também deixa claro que todos os contratos celebrados ao abrigo destas regras especiais “devem ser eletronicamente remetidos ao Tribunal de Contas para efeitos de fiscalização concomitante, até dez dias após a respetiva celebração e acompanhados do respetivo processo administrativo”. Será entre o momento que recebe os contratos e o início da sua execução que o Tribunal de Contas poderá detetar ilegalidades, acionando a necessidade de fiscalização prévia. Posteriormente, o contrato só pode avançar com o visto do TdC.

Em declarações ao ECO no final de março, o deputado socialista responsável pela proposta, Carlos Pereira, reconheceu a “dimensão do trabalho” que esta alteração, se aprovada e promulgada, implicará para o Tribunal de Contas, mas esperava que a instituição se prepare para esta nova realidade. O PS admitiu um reforço dos recursos humanos, mas o “esforço” também tem de ser feito através de uma “plataforma informática” que, através de inteligência artificial (algoritmos), criando alertas específicos para potenciais irregularidades (por exemplo, caso o mesmo NIF se repita em vários contratos).

Esta proposta do PS prevê que as alterações entrem em vigor a 1 de maio, o que deixa os deputados com cerca de duas semanas para fechar o dossier.

Membros da comissão independente de acompanhamento não podem ter ligações a partidos, sindicatos ou associações empresariais

A proposta do PS também esclarece que os membros da nova comissão independente de acompanhamento e fiscalização não podem ter ligações a partidos, sindicatos ou associações empresariais, com o objetivo de serem independentes, tal como o Presidente da República pediu. Três dos cinco membros serão designados pelo Parlamento “de entre cidadãos de reconhecido mérito e comprovada idoneidade e independência”, sendo que um deles será o presidente. Os outros dois são designados pelo Conselho de Prevenção da Corrupção e pelo Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção (IMPIC).

O mandato destes membros terá três anos, terminando quando as regras especiais deixarem de se aplicar, e estes não poderão estar de alguma forma envolvidos (direta ou indiretamente) nos contratos que vão analisar. Relativamente aos seus salários, “os membros da Comissão são equiparados a dirigente superior de 1.º grau para efeitos remuneratórios, tendo ainda direito a ajudas de custo e despesas de transporte”, refere ainda a proposta dos socialistas.

Quanto às funções desta comissão, os membros terão de dar recomendações às entidades sobre os contratos, mas o seu trabalho passará principalmente por elaborar um relatório semestral em que avaliam a aplicação das regras especiais e a execução dos contratos ao abrigo destas. Este relatório tem de ser remetido ao Governo, à Assembleia da República, ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público.

“As recomendações e os relatórios de avaliação elaborados pela Comissão devem ser publicados no portal dos contratos públicos e, no caso dos contratos que se destinem à execução de projetos financiados ou cofinanciados por fundos europeus, também no portal da transparência”, estabelece ainda a proposta do PS.

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