Flexibilização do apoio aos trabalhadores sem proteção tem efeitos retroativos a 1 de janeiro

O Governo faz os "ajuste necessários" ao apoio extraordinário ao rendimento dos trabalhadores, flexibilizando o acesso e alargando a sua abrangência.

O apoio extraordinário ao rendimento dos trabalhadores (AERT) foi criado no âmbito do Orçamento do Estado com vista a uma “realidade que acabou por não de verificar” por causa do agravamento da pandemia. Assim, o Governo decidiu agora fazer os “ajustes necessários” a esta medida dirigida aos trabalhadores em situação de desproteção económica, flexibilizando o acesso de modo a que passe a poder ser tida em conta também a quebra de faturação resultante do confinamento do início de 2021.

Segundo explica o Executivo de António Costa no decreto-lei publicado esta terça-feira, esses ajustes “consubstanciam-se no alargamento do acesso e do cálculo do AERT“. Há várias “vias” de acesso a este apoio, consoante a situação do trabalhador, da perda da proteção no desemprego, à perda do posto de trabalho sem acesso a proteção, passando pelo registo de quebras de faturação significativas.

O Governo decidiu fazer alterações a esta última. Até aqui, os trabalhadores independentes e os trabalhadores do serviço doméstico que contassem com, pelo menos, três meses de contribuições nos últimos 12 meses tinham acesso a esta prestação, se apresentassem uma quebra do rendimento relevante médio mensal superior a 40%, no período de março a dezembro, face ao rendimento relevante médio mensal de 2019 e, cumulativamente, entre a última declaração trimestral disponível à data do requerimento do apoio e o rendimento relevante médio mensal de 2019.

O diploma publicado esta terça-feira dita, contudo, que já não é preciso preencher essa primeira comparação (o período de março a dezembro de 2020 face a 2019) para ter acesso a este apoio. Diz o decreto-lei que os trabalhadores em causa podem aceder ao AERT, se contarem com as referidas contribuições, e apresentarem uma quebra de faturação do rendimento relevante médio mensal superior a 40% entre a última declaração trimestral à data do requerimento e o rendimento médio mensal de 2019 ou de 2020.

O Governo estabelece, além disso, que no caso dos trabalhadores que tenham solicitado este apoio até 31 de março de 2021 à Segurança Social é “considerado o rendimento da declaração trimestral” dos primeiros três meses do ano, “caso seja mais favorável do que a consideração da última declaração trimestral disponível à data de requerimento”.

Segundo explicou a ministra do Trabalho, no Parlamento, há neste momento cerca de 21 mil pedidos de apoio ao rendimento dos trabalhadores pendentes na Segurança Social, uma vez que muitos não cumprem a quebra de faturação que vinha sendo exigida até aqui. Isto porque, para quem entregou até ao final de março, a declaração de rendimentos considerada no acesso era a do quarto trimestre de 2020, ou seja, não se tomava em consideração a quebra da faturação resultante do confinamento do início de 2021.

Com as mudanças que constam do diploma publicado esta terça-feira, o impacto do confinamento passa a ser tido em conta, já que a declaração de rendimentos mais recente passa a ser a do primeiro trimestre do ano. A Segurança Social deverá agora avançar com um “procedimento extraordinário para a recuperação de requerimentos que seriam indeferidos pela aplicação do regime originário”, na medida em que as alterações agora feitas têm efeitos retroativos ao início ano ano.

O decreto-lei publicado esta segunda-feira determina, além disso, que para o cálculo do apoio deve passar a ser considerado o rendimento médio mensal de 2019 ou de 2020, consoante tenha sido o primeiro ano ou o segundo na comparação que dá acesso a esta medida extraordinária.

Por outro lado, o Governo decidiu flexibilizar a condição de recursos do apoio ao rendimento dos trabalhadores, ditando que, para esse fim, só seja considerado “o valor do património imobiliário na parte em que exceda 450 vezes o indexante dos apoios sociais, com exclusão do imóvel destinado a habitação permanente do agregado familiar”. Isto é, a Segurança Social passa a considerar para efeitos da condição de recursos apenas os segundos imóveis com valores superiores a 197.464,5 euros.

Criado no âmbito do Orçamento do Estado para 2021, o AERT abrange os trabalhadores (por conta de outrem, independentes, estagiários, informais, sócios-gerentes e empresários em nome individual) que estejam em situação de desproteção económica, por terem perdido a proteção no emprego este ano, por estarem em desemprego involuntário sem acesso a proteção ou por registarem quebras significativas de faturação. O apoio varia, na generalidade dos casos, entre 50 euros e 501,16 euros.

O mesmo decreto-lei cria também uma “cláusula de salvaguarda” relativa a um outro apoio extraordinário destinado aos trabalhadores independentes: o apoio à redução da atividade. Neste caso, a intenção do Governo é assegurar que, as alterações aprovadas pelo Parlamento, não resultam na redução do apoio para nenhum beneficiário.

À revelia do Governo, a oposição deu “luz verde” um diploma que dita que este apoio seja calculado não a partir da base de incidência registada nos últimos 12 meses, mas do rendimento anual médio mensualizado de 2019. O Executivo entende que tal desliga o apoio das contribuições sociais, mas os deputados garantem que a intenção foi apenas mudar o ano de referência e não o tipo de rendimento considerado para o cálculo (faturação versus rendimento relevante para a Segurança Social). No Parlamento, Ana Mendes Godinho apelou à clarificação desta mudança na legislação, mas os deputados ainda não o fizeram.

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