Coerência, proporcionalidade e confiança na auditoria europeia
Uma maior harmonização europeia da supervisão da auditoria não deve ser entendida como uma centralização acrítica, mas como um reforço da coordenação, da comparabilidade e da eficácia.
Num espaço económico europeu cada vez mais integrado, em que grupos empresariais e redes de auditoria operam à escala transnacional, torna-se evidente que os modelos de supervisão europeia devem evoluir em linha com essa realidade.
Apesar dos avanços alcançados no enquadramento regulatório europeu, a supervisão da auditoria continua marcada por assimetrias relevantes entre Estados-Membros. Mapas de implementação revelam que países fizeram escolhas muito diferentes nas “opções nacionais” previstas na Diretiva 2014/56/UE e no Regulamento (UE) n.º 537/2014, por exemplo em matéria de rotação obrigatória, de joint audit, ou de limites de honorários, o que cria assimetria na aplicação das regras.
Diferenças na transposição das regras, nos poderes dos supervisores e nos recursos disponíveis geram níveis de exigência desiguais e fragilizam a coerência do sistema; em alguns Estados-Membros a supervisão é fortemente centralizada na autoridade pública, noutros é amplamente delegada em ordens profissionais, com práticas de inspeção e de publicação de resultados muito distintas. Num mercado integrado, esta fragmentação constitui um risco para a consistência da supervisão e para a confiança dos investidores, pois semelhantes entidades de interesse público podem ser sujeitas a níveis de escrutínio e transparência muito diferentes consoante a jurisdição.
Uma maior harmonização europeia da supervisão não deve ser entendida como uma centralização acrítica, mas como um reforço da coordenação, da comparabilidade e da eficácia. A existência de princípios comuns de atuação, de metodologias partilhadas e de critérios homogéneos de avaliação permitiria reduzir disparidades e melhorar a eficiência do sistema, aproximando a prática efetiva daquilo que o legislador europeu concebeu como quadro comum.
Para a profissão, este caminho implica maiores exigências técnicas e organizacionais, mas também reforça o reconhecimento do papel do auditor enquanto garante da fiabilidade da informação. Num contexto de crescente complexidade, seja pela digitalização, ou pelo alargamento do reporte financeiro e não financeiro, a qualidade da supervisão torna-se indissociável da qualidade da auditoria.
Do ponto de vista técnico, a evolução do modelo de supervisão deverá assentar em três eixos fundamentais: um quadro normativo europeu mais consistente, mecanismos de supervisão baseados no risco e uma utilização mais intensiva de dados e tecnologia, essenciais para assegurar proporcionalidade, eficácia e capacidade de resposta face a mercados e a estruturas cada vez mais complexos.
Reforçar a supervisão europeia da auditoria é, em última análise, um exercício de robustez institucional. Um sistema tecnicamente sólido, coerente e previsível é uma condição fundamental para preservar a confiança nos mercados. Garantir a credibilidade da informação é fundamental para assegurar a relevância da auditoria como função de interesse público.
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