Entre a descida prometida e a realidade complexa: o retrato do IRC em 2025
Apesar das intenções reformistas, o atual enquadramento continua a apresentar um grau de complexidade significativo, dificultando o planeamento financeiro das empresas.
O encerramento das contas de 2025 chega acompanhado de alguma expectativa no domínio da fiscalidade empresarial, nomeadamente na taxa de IRC a aplicar. A entrada em vigor da Lei n.º 64/2025, de 7 de novembro, introduz uma redução gradual da taxa de IRC ao longo dos próximos anos, sinalizando a intenção do Governo de aliviar a carga fiscal sobre as empresas e reforçar a competitividade da economia portuguesa, no entanto, o ano de 2025 mantêm-se sem alterações.
Apesar das intenções reformistas, o atual enquadramento continua a apresentar um grau de complexidade significativo, dificultando o planeamento financeiro das empresas, como iremos ver.
No continente, a taxa geral de IRC coloca-se em 20%, aplicável à generalidade das empresas. Para as micro, pequenas e médias empresas (PME) e Small Mid Caps (SMC), existe uma taxa reduzida de 16% aplicável aos primeiros 50 mil euros de matéria coletável, um benefício que pretende apoiar a capitalização e a consolidação das empresas de menor dimensão. Já as sociedades localizadas em territórios do interior beneficiam de uma taxa ainda mais favorável, de 12,5% até ao mesmo montante, procurando estimular o investimento e a fixação empresarial fora dos grandes centros urbanos. A mesma taxa de 12,5% é também aplicável às startups e scaleups que cumpram as condições previstas na Lei n.º 21/2023, de 25 de maio, como apoio ao setor tecnológico, mas apenas até ao limite de 50 mil euros de matéria coletável.
Nas Regiões Autónomas, o quadro é distinto e, em certos casos, bastante mais competitivo, atentos à redução de IRC prevista no âmbito da insularidade.
A Região Autónoma da Madeira contempla uma taxa geral de 14%. As PME e SMC beneficiam de 11,2% até 50 mil euros de matéria coletável, podendo existir reduções adicionais em zonas do interior da região — Santana, Porto Santo, São Vicente e Porto Moniz — que, neste caso, são tributadas à taxa de 8,75%, taxa igualmente aplicável às startups e scaleups. Damos também conta da existência da taxa de 5% para as entidades licenciadas para operar na Zona Franca da Madeira.
Já nos Açores, a taxa geral é de 14%, aplicável às grandes empresas e a todas as outras na parte da matéria coletável que ultrapasse os 50 mil euros, enquanto as PME aplicam 11,2% até ao limite referido. A boa notícia é que toda a região dos Açores é considerada território do interior, pelo que as empresas aí localizadas que se qualifiquem como PME ou SMC serão tributadas, até ao limite de 50 mil euros, à taxa de 8,75%. Esta última também aplicável às startups e scaleups.
A coexistência destas várias taxas — continentais, regionais e diferenciadas por dimensão empresarial — traduz a tentativa de conciliar competitividade fiscal, coesão territorial e sustentabilidade orçamental. Contudo, esta multiplicidade também contribui para um sistema complexo, exigindo das empresas e dos contabilistas uma atenção constante à sua localização e enquadramento.
A par da taxa de IRC, importa não esquecer a derrama estadual, que incide sobre os lucros tributáveis mais elevados. Em 2025, esta derrama mantém a estrutura dos últimos anos: 3% sobre a parte do lucro tributável entre 1,5 e 7,5 milhões de euros, 5% entre 7,5 e 35 milhões, e 9% sobre o excedente, aplicável às empresas do continente.
Na Região Autónoma da Madeira, mantendo os mesmos escalões, as taxas são de 2,1%, 3,5% e 6,3%, respetivamente. Na Região Autónoma dos Açores, as taxas não acompanham integralmente a redução de 30% aplicada ao IRC, tendo sido fixadas em diploma autónomo nos valores de 2,4%, 4% e 7,2% para os mesmos escalões.
Na prática, as grandes empresas continuam sujeitas a uma tributação efetiva superior, o que introduz alguma progressividade no sistema e assegura uma contribuição adicional das entidades de maior dimensão.
Nos anos seguintes, entre 2026 e 2028 a taxa geral de IRC e a taxa reduzida aplicada a PME e SMC até ao limite de 50 mil euros de matéria coletável irá reduzindo progressivamente até aos limites de 17% e 15% respetivamente, o que nas regiões autónomas, com o efeito do afastamento geográfico, se traduzirá em taxas de 11,9% e 10,5%. Para já não se prevê alteração das taxas aplicáveis às regiões do interior nem para as startups e scaleups.
Em síntese, 2025 é um ano de continuidade, mas também de transição. O sistema de IRC mantém as suas várias camadas — taxas gerais, regimes regionais, incentivos à interioridade, ao setor tecnológico e derrama estadual — refletindo uma economia diversificada e uma política fiscal que procura equilibrar estímulo e prudência. A prometida redução da taxa até 2028 representa um sinal positivo, mas continuamos presos a uma estrutura que carece de simplificação e estabilidade.
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