Portugal 2030 “Early bird” – I&DT e Inovação Produtiva
Não é necessário aguardar pela abertura dos Avisos-curso do PT2030. Mecanismo de Registo de Pedido de Auxílio recentemente criado permite às empresas iniciarem projeto de investimento em I&D.
Os incentivos financeiros de apoio ao investimento vivem, em Portugal, um momento sem precedentes, coexistindo três grandes programas que potenciam o apoio às empresas, ainda que em diferentes estágios do respetivo ciclo de vida.
O Portugal 2020 encontra-se em “phase-out”, remanescendo apenas por concluir a execução e o encerramento dos projetos previamente aprovados (não existirão novos Avisos-concurso).
Por outro lado, o Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) tem registado um crescente número de Avisos-concurso disponíveis (muitos inclusivamente já encerrados), caminhando, de forma acelerada, para uma fase de maturidade.
Surge agora o Portugal 2030, que se encontra em fase de aprovação, aguardando o aval da Comissão Europeia sobre a versão submetida pelo Governo Português na última semana, prevendo-se uma dotação global superior a 23 mil milhões de Euros, entre 2021 e 2027.
Neste contexto, julgamos importante destacar algumas das conclusões do Observatório da Competitividade Fiscal 2021, realizado pela Deloitte, nomeadamente que (i) a quase unanimidade das empresas inquiridas concorda com a manutenção dos incentivos existentes, que (ii) a maioria considera que os incentivos financeiros mais relevantes são destinados a apoiar a realização de projetos de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico (71%) e de Inovação Produtiva (67%), e que (iii) mais de metade destas empresas (61%) não concorreu a incentivos financeiros nos últimos anos.
Um dos fatores que contribui, de forma mais evidente, para uma menor “adesão” aos incentivos financeiros, decorre da sazonalidade e imprevisibilidade do lançamento dos Avisos-concurso.
Qual a empresa que já não se debateu com a necessidade e urgência de arranque de um dado investimento ou projeto e não existia, à data, um Aviso-concurso disponível para a submissão da candidatura, deitando por terra a possibilidade da empresa aceder a apoio para o efeito? Este desalinhamento temporal inviabiliza, com alguma frequência, a apresentação de candidaturas e o alavancar dos projetos com condições para aceder a incentivos financeiros. Este facto penaliza também, necessariamente, a execução dos programas e restringe o alcance do impacto previsível (e pretendido) para as medidas de apoio em causa.
Ao dia de hoje, não obstante a confluência de diversos programas de incentivos financeiros a nível nacional, observava-se um interregno na disponibilidade de Avisos-concurso nos domínios da ID&T e da Inovação Produtiva, muito contribuindo para tal o referido período de transição entre programas.
Ainda que o PRR permita efetuar a ponte entre os Programas-Quadro (do Portugal 2020 e do Portugal 2030), procurando sobretudo suavizar os impactos pandémicos, nem todas as empresas tiveram a oportunidade de apresentar e de verem elegíveis os seus projetos. Deste modo, o gap temporal para o acesso a incentivos financeiros para a maioria das empresas consiste já num período de cerca de um ano.
Assim, com vista a permitir às empresas o início dos seus projetos de investimento, foi criado o mecanismo “Registo de Pedido de Auxílio” (RPA), o qual possibilita a formalização de candidatura/intenção de realização do projeto, quando não existam Avisos-concurso a decorrer para o efeito, assegurando o denominado Efeito de incentivo (i.e., que o beneficiário apenas realiza tais atividades e à escala ambicionada em função do incentivo que perspetiva obter). Este mecanismo foi já aplicado, e com bastante sucesso, no contexto do Portugal 2020, no ano de 2018 e, posteriormente, em 2021, após o interregno destas tipologias de Avisos-concurso.
Atendendo a que se perspetiva o arranque dos primeiros Avisos-concurso do Portugal 2030 apenas no segundo semestre de 2022, foram agora lançados dois Registos de Pedido de Auxílio às empresas em projetos (i) de I&DT (01/RPA/2022) e (ii) de Inovação Produtiva (02/RPA/2022), que vêm permitir que as empresas iniciem os seus investimentos após a submissão do respetivo pedido de auxílio.
É, assim, de enaltecer esta iniciativa, especialmente no contexto em que vivemos. Como boa prática que é, entendemos que ajudará as empresas no acesso a financiamento, e que a mesma deveria ser adotada de forma contínua, conferindo previsibilidade e facilitando o acesso a todos os potenciais beneficiários.
De notar ainda que o RPA à Inovação Produtiva (02/RPA/2022) se encontra direcionado a PME, sendo que as Grandes Empresas terão de aguardar pela conclusão das negociações com a Comissão Europeia e pela regulamentação que possa vir a ser criada para o efeito.
É, pois, uma oportunidade para as empresas iniciarem os projetos de I&DT e de Inovação Produtiva que têm vindo a ser adiados.
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