Câmaras têm até 31 de dezembro de 2023 para reverem PDM

Diploma prorroga prazo final para concluir revisão do PDM até 31 de dezembro de 2023 e prazo para realizar 1.º reunião da comissão consultiva ou para a conferência procedimental até 31 de outubro.

As câmaras vão ter mais tempo para atualizarem os seus Planos Diretores Municipais (PDM). O Governo decidiu prorrogar até 31 de dezembro de 2023 o prazo final para conclusão do procedimento, mas também permitir que a realização da primeira reunião da comissão consultiva ou para a conferência procedimental, consoante o caso, seja até 31 de outubro de 2022.

De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros desta quarta-feira, “foi aprovado o decreto-lei que determina a prorrogação dos prazos estabelecidos no artigo 199.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), para efeitos de inclusão, nos planos municipais ou intermunicipais, das regras de classificação e qualificação nele previstas”. Assim, “o diploma prorroga não só o prazo final para conclusão do procedimento, até 31 de dezembro de 2023, como também o prazo para a realização da primeira reunião da comissão consultiva ou para a conferência procedimental, consoante o caso, até 31 de outubro de 2022”.

O diploma prorroga não só o prazo final para conclusão do procedimento, até 31 de dezembro de 2023, como também o prazo para a realização da primeira reunião da comissão consultiva ou para a conferência procedimental, consoante o caso, até 31 de outubro de 2022.

Comunicado do Conselho de Ministros

O gabinete da ministra da Coesão já tinha avançado ao ECO que o Executivo ia voltar a prorrogar o prazo para não haver o risco de as autarquias perderem acesso aos fundos europeus por os seus PDM terem mais de dez anos. Há 144 municípios, 51,8% dos que se localizam em território continental, que estão nesta situação, segundo a mesma fonte.

As autarquias tinham de promover, até 31 de março de 2022, “uma primeira reunião da comissão consultiva ou uma conferência procedimental com vista à inclusão das novas regras de classificação e qualificação de solos nos PDM”, afirma a mesma fonte oficial, recordando que a regra estava fixada desde 2001 no Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial. Contudo, quase metade não o fez, “devido a dificuldades várias, decorrentes sobretudo do excecional período de pandemia”.

Ora sem esta revisão dos PDM as câmaras podem ficar impedidas de concorrer a fundos europeus, isto se a reunião não tiver sido realizada “por facto imputável ao município ou à associação de municípios em questão”. A lei determina que “é suspenso o direito de candidatura a apoios financeiros comunitários e nacionais que não sejam relativos à saúde, educação, habitação ou apoio social, até à conclusão do procedimento de alteração ou revisão do plano territorial em causa, não havendo lugar à celebração de contratos-programa”.

Por isso o Executivo voltou a dilatar os prazos permitindo às câmaras terem mais tempo para concluir o processo. “É importante que os municípios usem este novo prazo para que possam concluir estes processos já que desde 2019 existe esta necessidade e tem sido, até fruto da pandemia, prorrogada”, disse o secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros. “É importante que esta margem adicional seja efetivamente utilizada”, frisou André Moz Caldas na conferência de imprensa no final do Conselho de Ministros.

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