Simplificação do Ciclo Contributivo: um novo paradigma na relação com a Segurança Social

  • Elsa Costa
  • 23 Dezembro 2025

A simplificação do ciclo contributivo será uma mudança estrutural na forma como as entidades empregadoras se relacionam com a Segurança Social que terá impacto direto na gestão das empresas.

A Segurança Social inicia, a partir de 1 de janeiro, um dos processos de transformação mais relevantes dos últimos anos: a simplificação do ciclo contributivo. Trata-se de uma mudança estrutural na forma como as entidades empregadoras se relacionam com a Segurança Social que terá impacto direto na gestão administrativa das empresas e na proteção social dos trabalhadores.

Como qualquer mudança profunda, este novo modelo implicará, numa fase inicial, um maior esforço de adaptação. Os primeiros passos poderão não ser simples, exigindo aprendizagem de novos procedimentos, ajustamentos nos sistemas informáticos e uma maior atenção aos prazos e à qualidade da informação comunicada. No entanto, a médio e longo prazo, espera-se um sistema mais robusto, automatizado e transparente, capaz de reduzir erros, simplificar correções e facilitar a relação das empresas com a Segurança Social.

O ciclo contributivo terá o vínculo laboral como elemento central. No momento da admissão ou da atualização do vínculo, a entidade empregadora deverá comunicar, para além dos dados identificativos, as remunerações certas, regulares e permanentes. Com base nessa informação, a Segurança Social passa a calcular automaticamente, mês a mês, a base de incidência contributiva, as contribuições e quotizações devidas, aplicando a taxa contributiva previamente comunicada e associada ao contrato.

Este apuramento automático elimina a necessidade de comunicação mensal nos casos em que não existam alterações. Mensalmente, a entidade empregadora apenas terá de confirmar os valores apurados ou, se for o caso, substituí-los ou complementá-los quando existam componentes variáveis, diferenças de dias trabalhados ou outras situações específicas. Após a confirmação, os valores são refletidos na conta corrente da entidade empregadora e na carreira contributiva do trabalhador.

Uma das grandes inovações deste modelo é a evolução do sistema aditivo/subtrativo para um modelo de substituição de valores. Deixa de existir a lógica de acumulação de correções sucessivas, passando a existir uma substituição clara e controlada da informação, com um limite temporal de quatro meses para correções.

O novo modelo introduz também prazos mais alargados. A confirmação da informação passa a ser efetuada até ao dia 20 do mês seguinte, e o pagamento até ao dia 25. Fica igualmente definido o prazo de prescrição de cinco anos para todas as situações contributivas, reforçando a confiança no sistema.

Outro pilar essencial desta reforma é a integração tecnológica. Pretende-se que a comunicação seja feita, obrigatoriamente, entre softwares para entidades empregadoras com 10 ou mais trabalhadores, ligando os sistemas das empresas aos da Segurança Social. A aposta é clara na automatização: a máquina passa a calcular, comparar e alertar, ficando a decisão e validação final nas mãos das pessoas. Toda a informação continuará disponível na Segurança Social Direta, mas com um enfoque crescente na interoperabilidade e na redução da intervenção manual. Para as entidades empregadoras com menos de 10 trabalhadores, torna-se obrigatória a utilização da segurança social direta.

A adesão ao novo modelo será gradual ao longo de 2026, sendo definitiva após confirmação pela Segurança Social. As entidades empregadoras com processamentos salariais com poucas variações nos abonos atribuídos e seus montantes poderão transitar de forma faseada, preparando-se para um modelo que, a partir de 2027, será obrigatório para todas.

Neste contexto de mudança, o papel do Contabilista Certificado assume uma relevância acrescida. É este profissional que garante a correta parametrização dos vínculos, a validação dos valores apurados, o cumprimento dos prazos e a articulação entre empresa, trabalhadores e sistemas informáticos. Mais do que um executor de obrigações, o Contabilista Certificado afirma-se como parceiro estratégico, facilitador da transição e guardião da conformidade. Num sistema mais automatizado, o seu conhecimento técnico, espírito crítico e capacidade de decisão tornam-se ainda mais essenciais para assegurar que a simplificação se traduz, efetivamente, em eficiência, segurança e confiança para todos os intervenientes.

  • Elsa Costa
  • Consultora da Ordem dos Contabilistas Certificados

Assine o ECO Premium

No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.

De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.

Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.

Comentários ({{ total }})

Simplificação do Ciclo Contributivo: um novo paradigma na relação com a Segurança Social

Respostas a {{ screenParentAuthor }} ({{ totalReplies }})

{{ noCommentsLabel }}

Ainda ninguém comentou este artigo.

Promova a discussão dando a sua opinião