O Governo decretou que o teletrabalho volta a ser obrigatório sempre que as funções exercidas sejam compatíveis. Não será, contudo, aplicado a todo o país, mas sim a todas a zonas que registem mais casos de infeção pelo novo coronavírus.
Depois de um Conselho de Ministros Extraordinário que durou horas, o Executivo decidiu decretar a “obrigatoriedade de adoção do regime de teletrabalho, independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam, salvo impedimento do trabalhado”, refere o Governo.
Esta obrigatoriedade aplica-se aos três concelhos onde já estavam a ser aplicadas medidas especiais, nomeadamente os concelhos de Felgueiras, Lousada e Paços de Ferreira. E acrescenta outros 118 concelhos, entre eles os de Lisboa, bem como os que se localizam em seu redor, mas também no Porto.
Fora destes concelhos considerados de maior risco, o teletrabalho não é obrigatório, mas também há mudanças na organização do trabalho. O desfasamento de horários passa a ser obrigatório.
“O regime excecional e transitório de reorganização do trabalho é aplicável às empresas com locais de trabalho com 50 ou mais trabalhadores, em todos os concelhos abrangidos pelas novas medidas”, refere o Governo. Atualmente este regime era aplicável às áreas metropolitanas de Lisboa e Porto.