Regulamento de incentivo à natalidade em Ponte da Barca em consulta pública
Já está em consulta pública o regulamento de incentivo à natalidade, em Ponte da Barca, que prevê um apoio de 500 euros em vouchers. O objetivo é combater o decréscimo de nascimentos no concelho.
O regulamento de incentivo à natalidade em Ponte da Barca, que prevê um apoio de 500 euros, em vouchers, por criança, entrou, esta quinta-feira, em consulta pública, durante 30 dias úteis, de acordo com o aviso publicado em Diário da República (DR).
O documento refere que o incentivo à natalidade, consubstanciado num montante pecuniário até ao máximo de 500 euros por cada criança nascida no concelho, será atribuído sob a forma de vouchers.
O montante “subdivide-se em vouchers no valor de 250 euros”, entregues no momento de aprovação da candidatura e, os restantes de 250 euros serão também entregues, em vouchers , no sexto mês de vida da criança.
“O valor dos vouchers terá que ser gasto em compras realizadas em lojas e comércios localizados no concelho, com a aquisição de bens considerados indispensáveis ao saudável e harmonioso desenvolvimento da criança”, sustenta o documento, que ressalva que são apenas considerados os nascimentos ocorridos após a entrada em vigor do regulamento, após a consulta pública iniciada esta quinta-feira para recolha de sugestões.
Segundo dados preliminares do Censos 2021, os 10 concelhos do distrito de Viana do Castelo registaram uma diminuição populacional, sendo que a maior quebra ocorreu em Melgaço que perdeu 1.437 residentes (-15,6%), Arcos de Valdevez (-9,27%), Ponte da Barca (-8,32%) e Monção (-7,29%).
O distrito de Viana do Castelo perdeu na última década mais de 13 mil habitantes, uma quebra de 5,45%, registando uma população de 231.488 pessoas.
De acordo com o regulamento de incentivo à natalidade, podem requerer o apoio os “progenitores, em conjunto, quando sejam casados, união de facto ou vivam em condições análogas, nos termos tipificados na lei, apenas um dos progenitores, se se tratar de um elemento isolado, e que, comprovadamente, tiver a guarda da criança, adotantes, em conjunto, ou pai ou mãe adotante”.
A candidatura terá de ser formalizada através de preenchimento do formulário obtido através do sítio oficial da Câmara de Ponte da Barca, na Internet.
Segundo a Câmara, o regulamento, que foi aprovado em julho pelo executivo, “pretende, em conjunto com medidas implementadas a nível nacional, desenvolver estratégias de estímulo à natalidade e à fixação da população de modo a criar condições que favoreçam o bem-estar e a qualidade de vida dos munícipes”.
“É inegável que o município de Ponte da Barca, tal como todo o território nacional, evidencia características de crise demográfica, designadamente o visível decréscimo do número de nascimentos no concelho e o envelhecimento da população, que poderá agravar-se com a situação de crise social e económica derivada da pandemia da covid-19”, refere o documento.
A autarquia garante ter uma “permanente preocupação” com a mitigação do “envelhecimento da população”; motivo pelo qual “decidiu desenvolver e adotar medidas e políticas que permitam reverter ou atenuar esta tendência”.
“Considera-se de toda a justiça e superior interesse para a população do município que as famílias sejam apoiadas, segundo regras de transparência, igualdade, imparcialidade e justiça”, justifica o regulamento.
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