Governo apoia freguesias afetadas por fogos com 30 milhões de euros

Governo vai apoiar com 30 milhões de euros os agricultores de várias freguesias afetadas por incêndios que reconhece como "catástrofe natural".

O Ministério da Agricultura vai apoiar com 30 milhões de euros mais de 170 freguesias do país para ajudar a “reconstituição ou reposição do potencial produtivo das explorações agrícolas danificadas, por efeito da catástrofe natural, na sequência dos incêndios rurais ocorridos nos meses de julho e agosto de 2022”.

Esta medida, publicada esta quinta-feira em Diário da República, contempla cerca de 170 freguesias das áreas abrangidas pela Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo, e ainda do Algarve. Entre elas estão, por exemplo, as freguesias de Amarante, Baião, Carrazeda de Ansiães, Chaves, Mirandela, Murça, Ponte da Barca, Ribeira de Pena, Valpaços, Vila Pouca de Aguiar, Vila Real, Águeda, Albergaria-a-Velha, Celorico da Beira, Covilhã, Guarda, Leiria, Faro, Loulé ou Silves.

O objetivo deste apoio, no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020), visa a “reposição do potencial produtivo das explorações agrícolas danificadas, atendendo à dimensão e gravidade dos prejuízos causados, que permitem reconduzir a qualificação das ocorrências verificadas a «catástrofe natural»”, lê-se no despacho, assinado pela ministra da Agricultura e da Alimentação, Maria do Céu Antunes. A ministra reconhece, assim como “catástrofe natural” um conjunto de incêndios ocorrido este ano.

Este despacho “visa reconhecer oficialmente como «catástrofe natural» os incêndios rurais que atingiram com especial gravidade algumas freguesias do país”, durante os meses de julho e agosto de 2022”, lê-se no Diário da República. O despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, ou seja, sexta-feira 23 de setembro.

“Os incêndios de grandes dimensões que deflagraram durante os últimos meses, em todo o território continental, afetaram um numeroso conjunto de concelhos com consequências ao nível do potencial produtivo de várias explorações agrícolas em diversas regiões do país”, lê-se no mesmo despacho.

Só são elegíveis ao apoio as explorações cujo dano sofrido ultrapasse 30% do seu potencial agrícola”, refere o documento. Este apoio engloba prejuízos resultantes dos fogos que assolaram o país de “situações críticas” relacionadas nomeadamente com animais, plantações plurianuais, máquinas, equipamentos, armazéns e outras construções de apoio à atividade agrícola.

O apoio é concedido sob a forma de subvenção não reembolsável e os níveis de apoio a conceder às operações elegíveis dividem-se em vários escalões, sendo o montante mínimo elegível de 100 euros. Mas só quando os prejuízos (despesa elegível) são inferiores a cinco mil euros é que os agricultores têm direito a receber a totalidade da verba a fundo perdido.

Os pedidos de apoio devem ser apresentados através de formulário eletrónico disponível no portal do Portugal 2020, em www.portugal2020.pt ou do PDR 2020, em www.pdr-2020.pt, devendo ser submetidos até 22 novembro deste ano.

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