Simplex do licenciamento potencia regresso de “obras em esqueleto de betão”, alerta vereador do Porto

  • Lusa
  • 19 Janeiro 2024

Para Pedro Baganha, o diploma, que procede à reforma e simplificação dos licenciamentos trocou a "segurança jurídica por rapidez", o que pode vir a ser "potencialmente perigoso".

O vereador do Urbanismo da Câmara do Porto, Pedro Baganha, afirmou esta sexta-feira que o diploma que procede à reforma e simplificação dos licenciamentos “aumenta o perigo” de voltarem a existir em território nacional várias “obras em esqueleto de betão”.

Este diploma “aumenta o perigo de termos obras embargadas e voltarmos a ver na paisagem portuguesa obras em esqueleto de betão, algo que, felizmente, nos desabituamos a ver“, afirmou, em entrevista à agência Lusa, o vereador, que desde 2017 detém o pelouro do Urbanismo.

Para Pedro Baganha, o diploma, que procede à reforma e simplificação dos licenciamentos e foi publicado a 08 de janeiro em Diário da República, trocou a “segurança jurídica por rapidez”, o que pode vir a ser “potencialmente perigoso”.

“A simplificação e harmonização de procedimentos devia ter sido feita de forma mais cautelosa”, considerou.

O decreto-lei n.º 10/2024 determina a “eliminação da necessidade de obter licenças urbanísticas ou de realizar comunicações prévias” e a “eliminação de alvará de licença de construção, o qual é substituído pelo recibo do pagamento das taxas devidas”.

O diploma prevê um regime de deferimento tácito para as licenças de construção, “ou seja, caso as decisões não tenham sido adotadas nos prazos devidos, o particular poderá realizar o projeto pretendido” e a simplificação das formalidades relacionadas com a compra e venda de imóveis, eliminando a “exibição ou prova de existência da ficha técnica de habitação e da autorização de utilização”.

Estas alterações, acredita o vereador, vão comportar riscos para a maioria dos intermediários nos processos urbanísticos.

“O risco aumenta para o particular, para o promotor porque deixa de ter o aval da câmara em muitas circunstâncias, para as entidades financiadoras porque se eliminam os alvarás e licenças de utilização, e para os técnicos porque o cumprimento das regras legais passa a estar exclusivamente garantido pelo seu termo de responsabilidade”, exemplificou.

Nos casos em que as obras são sujeitas a controlo prévio, o diploma pressupõe a eliminação da autorização de utilização, que é substituída por uma “mera entrega de documentos relativos ao projeto”.

Já nos casos em que não existe controlo prévio da obra, deverá existir uma comunicação prévia com um prazo de 20 dias, “considerando-se aceite o pedido de autorização de utilização caso o município não responda naquele prazo”.

Paralelamente, os serviços municipais só podem pedir “por uma única vez informações, documentos adicionais ou formular outras solicitações durante o procedimento”.

Estas alterações vão potenciar “um aumento da rejeição liminar de processos”, assegurou o vereador.

“A partir do momento em que o nosso prazo não suspende nunca e temos de dar uma resposta, temos de ter a garantia que nos dão todos os elementos para que a decisão seja tomada”, referiu, acrescentando que o prazo definido para a resposta dos municípios é “um elemento de distúrbio”.

“Isto não é uma reformulação das regras anteriores, isto é uma revolução em termos de racionamento urbanístico e implica uma adaptação violenta das máquinas administrativas”, afirmou.

Para dar resposta às alterações legislativas, o município terá de reduzir a estrutura dedicada à apreciação dos projetos urbanísticos e reforçar a equipa de fiscalização.

“Se há uma diminuição do controlo prévio das operações urbanísticas, há um reforço do controlo da fiscalização do que está em obra porque uma obra isenta de licenciamento não está isenta do cumprimento das leis e das regras, e esse cumprimento vai ser fiscalizado pelas autarquias”, observou, não negando, contudo, que estas alterações possam potenciar “um aumento de abusos”.

À Lusa, Pedro Baganha destacou também que, num momento em que se assiste à descentralização de várias competências do Estado para os municípios, esta lei é “uma intromissão do Estado” e “interfere na autonomia das autarquias locais”.

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