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Empresa de Cristina Ferreira condenada a pagar indemnização de mais de três milhões de euros à SIC

+ M, Lusa,

A SIC deu entrada com um processo contra a apresentadora por quebra de contrato. O tribunal veio agora dar razão ao canal, condenando a empresa de Cristina Ferreira a pagar mais de três milhões.

O Tribunal de Sintra deu razão ao pedido de indemnização por parte da SIC em relação a Cristina Ferreira e à empresa Amor Ponto, Lda. (antiga Cristina Ferreira Lda., que detém com o pai) pela “abrupta e surpreendente” quebra de contrato em 2020.

Segundo a decisão do tribunal desta terça-feira, a apresentadora foi absolvida, mas a empresa que detém foi condenada a indemnizar a SIC. O tribunal decidiu “condenar a 1.ª Ré Amor Ponto Lda., (…), a proceder ao pagamento à Autora SIC – Sociedade Independente de Comunicação S.A. da quantia €3.315.998,67 (três milhões trezentos e quinze mil novecentos e noventa e oito euros e sessenta e sete cêntimos), acrescida de juros, à taxa comercial, desde a citação até efetivo e integral pagamento”, cita a SIC Notícias.

à Amor Ponto foi reconhecido um crédito de 220.668 euros, já com juros, devido a “valores titulados por faturas emitidas e vencidas, respeitante a pagamentos de comissões de publicidade e de passatempos”. No entender do tribunal, o contrato entre SIC e a Amor Próprio não era livremente revogável.

A Amor Ponto foi constituída em 2008, como Cristina Ferreira, Sociedade Unipessoal e adotou a atual denominação em 2019, tendo tido ainda a denominação de Cristina Ferreira, Lda. De acordo com os dados mais recentes constantes no portal do Ministério da Justiça, a Amor Ponto conta com três acionistas: Cristina Ferreira, o seu pai, António Jorge Ferreira, e a Docasal Investimentos, empresa que também conta com os mesmos dois acionistas.

Em setembro de 2020, a SIC deu entrada com um processo contra a apresentadora e diretora de ficção e entretenimento da TVI, Cristina Ferreira, no Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa, onde pedia uma indemnização de 12,3 milhões de euros pela quebra do contrato com a estação do grupo Impresa.

A saída da SIC da agora também administradora executiva da Media Capital Digital foi conhecida em 17 de julho de 2020, altura em que foi anunciado que iria regressar à TVI dali a dois meses como diretora e tornar-se acionista da Media Capital.

SIC analisa pedido para reavaliar parte de sentença

Em reação, a SIC congratulou-se com a condenação da empresa de Cristina Ferreira ao pagamento de mais de três milhões de euros pela quebra do contrato com a estação, mas estuda a possibilidade de pedir uma revisão de parte da sentença.

“A SIC congratula-se com a sentença proferida pelo Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Oeste […]. Esta decisão reconhece as legítimas pretensões da SIC e dá como provados danos provocados pela apresentadora Cristina Ferreira aquando da sua saída da estação”, defendeu a estação do grupo Impresa, numa reação enviada à Lusa.

No que diz respeito ao valor da indemnização, a SIC realçou o facto de na valorização da cláusula penal terem sido incluídos os “montantes peticionados”.

Por outro lado, disse que o tribunal calculou o valor indemnizável com base no aumento de despesas que a SIC teve com o programa Casa Feliz, que estreou um dia após a saída de Cristina Ferreira da estação.

Contudo, os restantes valores não foram tidos em conta, em parte, porque as equipas comerciais atenuaram o prejuízo com a saída da apresentadora.

“A SIC está a estudar, com os seus assessores jurídicos, e tendo em conta a matéria de facto e de direito dada como provada a favor da estação, a possibilidade de pedir uma reavaliação desta parte da sentença”, avançou.

(Notícia atualizada às 20h30 com reação da SIC)

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