Tribunal de Contas impõe coima à Câmara de Gaia e remete caso para o Ministério Público

Câmara de Gaia aprovou protocolos e acionou pagamento de cerca de 424 mil euros sem autorização do Tribunal de Contas.

A Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia vai ter de pagar 4.282,07 euros por decisão do Tribunal de Contas (TdC) que provou haver ilegalidade na execução de dois protocolos de colaboração para continuidade de aquisição de assinaturas Andante Metropolitano destinados a alunos do concelho. A autarquia fez produzir efeitos materiais e financeiros sem ter o visto do TdC, que remete agora o processo para o Ministério Público.

O tribunal deixa ainda, ao município, o aviso de que tem de cumprir “todos os normativos legais relativos à sujeição a fiscalização prévia dos atos/contratos sujeitos a este tipo de fiscalização do Tdc”.

No relatório da auditoria, a instituição refere três protocolos de colaboração celebrados pela autarquia gaiense com a empresa TIP – Transportes Intermodais do Porto, com vista à aquisição de assinaturas Andante Metropolitano, para alunos residentes no concelho, pelos valores de 1,3 milhões de euros, 1,2 milhões de euros e 900 mil euros, celebrados, respetivamente, em 14 de abril, 22 de julho e 22 de dezembro de 2022.

Vila Nova de GaiaWikimedia Commons

Mas o maior problema, lê-se no documento, diz respeito a dois dos acordos com montante superior a 950 mil euros, por terem produzido efeito sem prévia sujeição ao crivo do TdC. E, inclusive, ter sido autorizado o pagamento de uma fatura respeitante a um destes acordos, no valor de cerca de 424 mil euros. A autarquia só viria a submeter o processo à fiscalização prévia do TdC em fevereiro de 2023. A entidade alertou então câmara de Gaia para que se “abstivesse de conferir efeitos retroativos aos contratos”.

A autarquia alegou “razões de interesse público” para cometer os atos, lê-se no documento.

De acordo com o relatório deste tribunal, os indiciados responsáveis pela prática da infração são os vereadores do executivo municipal e a diretora municipal” da Inclusão Social. Os primeiros por terem aprovado a celebração dos protocolos com efeitos retroativos e por terem autorizado a execução material antes da decisão deste tribunal. Já a diretora municipal da Inclusão Social “permitiu o início de execução material ilegal deste protocolo em data anterior à pronúncia do TdC, em sede de fiscalização prévia”.

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