Tribunal permite a 12 operadores turísticos circular no centro do Porto sem restrições

  • Lusa
  • 29 Janeiro 2025

O tribunal deu razão a 12 operadores turísticos contra o município do Porto e determinou a suspensão das restrições no centro histórico para estas empresas.

O Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) do Porto aceitou a providência cautelar interposta por 12 operadores turísticos contra o município do Porto e determinou a suspensão das restrições no centro histórico para estas empresas, foi esta quarta-feira revelado.

Na decisão, datada de terça-feira e a que a Lusa teve acesso, a juíza do TAF afirma não ser possível “concluir pela existência de um dano preponderante para o interesse público que implique a recusa da providência“.

“Julgo totalmente procedente o presente processo cautelar e, em consequência, determino a suspensão, com efeitos circunscritos ao caso dos requerentes [12 operadores turísticos], da decisão normativa resultante do despacho de 15.07.2024, que estabelece uma zona de restrição determinando a proibição da circulação e o desenvolvimento da atividade de animação turística através de veículos com lotação igual ou inferior a nove lugares em tal zona a operadores não licenciados”, lê-se.

Em causa está o projeto-piloto de restrição ao trânsito de veículos turísticos que arrancou a 1 de outubro de 2024 e durará um ano, estando os operadores sujeitos a um regime de autorização prévia por parte do município.

As 12 empresas apresentaram uma providência cautelar contra o município para suspender a eficácia do concurso para a atribuição de cinco licenças de exploração de circuitos turísticos e para assegurar a livre circulação dos veículos turísticos na zona de restrição.

Em declarações à Lusa, o administrador da WildBloom, uma das 12 operadoras com veículos até nove lugares — tuk-tuks, ‘buggies’, carrinhas ‘transfer’ — que intentou a ação, afirmou que, com esta decisão, o tribunal “dá razão” às empresas.

“Os prejuízos que já foram causados e que seriam causados se não houvesse esta decisão seriam irreparáveis”, assinalou Alex Dominguez Ramos, acrescentando que as restrições deixarão de ser aplicáveis às empresas que apresentaram a ação.

Continuamos disponíveis para encontrar uma solução, porque sabemos que há problemas no trânsito, mas acho que não ficaria mal um pedido de desculpas [da câmara]”, acrescentou.

Os prejuízos que já foram causados e que seriam causados se não houvesse esta decisão seriam irreparáveis.

Alex Dominguez Ramos

Administrador da WildBloom

O presidente da câmara do Porto, Rui Moreira, vai esta quarta-feira prestar declarações sobre esta decisão do tribunal.

O município do Porto alargou, a 10 de janeiro, o período de circulação de veículos turísticos na baixa e centro histórico, que passou a ser permitido entre as 08h00 e 18h00, “mediante autorização expressa dos pedidos”. Inicialmente, os veículos turísticos apenas podiam circular nestas zonas da cidade entre as 10h00 e as 17h00.

Entre as 18h00 e as 20h00 os operadores estão proibidos de entrar na zona de restrição, sendo que o acesso “poderá ser efetuado mediante comunicação prévia entre as 20h00 e as 8h00 de segunda a sexta-feira, assim como aos sábados e domingos, não carecendo de decisão dos serviços”.

O tempo de permanência nos pontos de paragem também sofreu alterações, tendo sido alargado de seis para 10 minutos.

O parque de estacionamento da Alfândega e os terminais das Camélias e Asprela servem como locais de estacionamento para os veículos pesados de passageiros não autorizados.

Os pedidos de autorização deverão ser feitos através do portal do munícipe ou no gabinete do munícipe “com, pelo menos, 20 dias de antecedência”.

Atualmente, apenas um comboio turístico e autocarros de dois andares ‘hop-on, hop-off’ podem circular numa zona delimitada no centro do Porto, ao abrigo de licenças municipais. ‘Tuk-tuks’ e autocarros turísticos de serviço ocasional estão impedidos de circular.

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