Tribunal classifica de “ilegal” resgate de concessão do saneamento na Covilhã

  • Lusa
  • 24 Março 2025

O Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco aceitou a providência cautelar da Águas da Serra contra o município da Covilhã, segundo a empresa.

A empresa Águas da Serra, que gere o saneamento em alta no concelho da Covilhã, reiterou que o resgate da concessão anunciado pelo município é ilegal e afirmou que o tribunal lhe deu razão, ao aceitar uma providência cautelar que suspende o processo.

“Esta decisão confirma a posição que a Águas da Serra tem invocado ao longo do tempo, que tem sido sempre alinhada pela legalidade e pelos interesses em causa na concessão municipal que lhe foi atribuída em 2005, a começar pelos interesses dos munícipes da Covilhã”, referiu esta segunda-feira a empresa, em comunicado.

O Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Castelo Branco aceitou a providência cautelar da Águas da Serra contra o município da Covilhã, suspendendo a deliberação da Assembleia Municipal, que autorizava o resgate da concessão atribuída à empresa.

“Na perspetiva do tribunal, e tal como a Águas da Serra (AdS) tem vindo a reiterar, o interesse público subjacente à decisão de resgate não está minimamente justificado pelo município da Covilhã, daí que a decisão municipal seja ilegal”, acrescentou a empresa, na mesma nota.

A AdS acentuou que as justificações invocadas pelo presidente da Câmara da Covilhã para avançar com o resgate da concessão traduzem-se apenas em “considerações gerais e superficiais, que não apresentam o rigor nem a profundidade mínima exigida para esse resgate e nem sequer foram acompanhadas de estudos técnicos adequados para tanto”.

O TAF pronunciou-se sobre o dever de fundamentação da decisão de resgate em função do prévio parecer da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR), que emitiu parecer desfavorável ao projeto de resgate da concessão. Para o Tribunal, nem a Assembleia Municipal, nem a proposta apresentada pelo presidente da Câmara da Covilhã cumpriam as exigências legais mínimas para que uma decisão de resgate com aquele conteúdo pudesse ser tomada.

Além disso, o interesse público subjacente à decisão de resgate “não está minimamente justificado” pela autarquia, que apenas fundamentou a decisão com razões “puramente financeiras, com vista à diminuição do lucro da concessionária”.

Segundo o TAF, esta justificação é “insuficiente para tornar o direito ao resgate legítimo”, assim como as deliberações da Assembleia Municipal e da Câmara apresentam “deficiências de fundamentação” e “são patentes, graves e incompatíveis com a atuação de uma entidade pública”.

A concretização do resgate nos termos propostos pelo presidente da autarquia, entende o TAF, poderá provocar prejuízos irreparáveis à AdS e ao próprio interesse público e dos munícipes.

A Câmara ratificou no dia 21 de fevereiro de 2025, com os votos dos vereadores da maioria socialista, a proposta de resgate do contrato de concessão dos serviços de saneamento em alta, aprovada pelo executivo em 18 de outubro e pela Assembleia Municipal em 31 de janeiro. O presidente, Vítor Pereira (PS), lembrou que já tinha alertado que o município se devia preparar para uma disputa legal.

Vítor Pereira argumentou na altura que “esta é a única forma de os covilhanenses reduzirem a tarifa de saneamento, a mais alta do país” e afirmou que o parceiro privado “não deixou alternativa” a esta solução. A AdS tem a concessão do saneamento na Covilhã desde 2005, um negócio feito por um período de 30 anos, por 70% do capital, com a possibilidade de resgate a partir dos 18 anos, cumpridos em abril de 2023.

A empresa acusou o presidente do município de ilegalidades, disse que a decisão implica o pagamento de uma indemnização de 18 milhões de euros e avisou que ia agir judicialmente, o que levou o autarca a acusar o parceiro privado de estar a “faltar à verdade”.

Segundo o presidente da Câmara, considerando as contas feitas pelos consultores, a operação vai ter um custo de 5,8 milhões e pode chegar aos 7,7 milhões, com juros, enquanto o município teria de pagar ao parceiro privado 52 milhões até ao final do contrato.

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