CMVM quer auditoras com modelos de governação sólidos

  • Rita Atalaia
  • 11 Junho 2025

O regulador liderado por Luís Laginha de Sousa publicou um conjunto de recomendações para que as empresas de auditoria reforcem a sua estrutura de governo.

A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) quer que as empresas de auditoria tenham um modelo de governo robusto, capaz de garantir a tomada de decisões informadas e, dessa forma, a qualidade dos serviços prestados. O regulador lançou, por isso, um conjunto de recomendações neste sentido.

“A estrutura de governação das firmas de auditoria constitui um fator relevante para o cumprimento das suas responsabilidades associadas às funções de interesse público”, começa por referir o regulador liderado por Luís Laginha de Sousa numa circular publicada esta quarta-feira com orientações para o governo das firmas de auditoria.

“Decorrente da ação de supervisão temática realizada pela CMVM, centrada nas práticas de governação de uma amostra de firmas de auditoria que auditam entidades de interesse público, identificaram-se oportunidades de melhoria“, conclui, com base numa análise à composição e funcionamento dos órgãos de gestão, separação de funções de fiscalização e gestão operacional, mas também aos mecanismos formais de deliberação e registo de decisões.

A CMVM lança, assim, um conjunto de orientações, apelando para a “necessidade de as firmas de auditoria assegurarem um modelo de governo robusto, ajustado à sua dimensão e complexidade, capaz de assegurar a tomada de decisões informadas e o controlo da atividade, em benefício da qualidade de auditoria”.

Entre as recomendações, o regulador indica que a “estrutura de governo das firmas de auditoria deve ser robusta e adequada, nomeadamente, em função da atividade de interesse público que prosseguem; da dimensão do seu negócio, da sua estrutura acionista ou societária e da natureza, dimensão e complexidade da atividade das entidades auditadas”.

As “firmas de auditoria que auditem entidades de interesse público reforçam o seu modelo de governo quando adotam a natureza de sociedades comerciais e observam, na falta de disposições especiais, o regime jurídico estabelecido na lei comercial“, aponta ainda.

Por outro lado, recomenda que a “integração de membros independentes no órgão de gestão deve ser avaliada para efeito do robustecimento do governo das sociedades de auditoria” e que a “gestão estratégica e operacional da firma de auditoria compete ao respetivo órgão de gestão. Consequentemente, o órgão de gestão deve pronunciar-se sobre as políticas e orientações globais da rede de que eventualmente faça parte e que possam ter impacto na atividade da firma de auditoria”.

“As decisões de gestão devem ser devidamente registadas, designadamente em ata”, refere ainda a CMVM, sendo que o “órgão de gestão deve reunir com uma regularidade compatível com os elementos caraterizadores da firma de auditoria”.

O regulador salienta também que a “estrutura de governação das firmas de auditoria deve ser transparente para os seus stakeholders, devendo ser prestada informação completa, verdadeira, clara e objetiva”.

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