Entram hoje em vigor alterações ao regime do IVA de Caixa
O novo regime, que permite entregar o IVA ao Estado só quando os clientes pagam a fatura, alarga o acesso a empresas com faturação anual até dois milhões de euros, face a 500 mil euros anteriormente.
As empresas com uma faturação até dois milhões de euros por ano podem, a partir de hoje, entregar o IVA ao Estado apenas quando receberem o pagamento dos clientes. Até agora, isto apenas era possível para empresas com um volume de negócios até aos 500 mil euros.
“Entendendo o Governo estarem reunidas as condições para se proceder ao alargamento do âmbito do regime do IVA de caixa, o regime passa a abranger os sujeitos passivos de IVA com um volume de negócios anual não superior a 2.000.000 euros”, segundo o diploma publicado em março, em Diário da República, que produz efeitos a partir de 1 de julho de 2025.
Este regime, que foi introduzido em 2013, abrangia, até agora, apenas os sujeitos passivos de IVA com um volume de negócios anual até 500 mil euros.
De acordo com o mesmo decreto-lei, “proporciona-se dessa forma aos sujeitos passivos de IVA que cumpram as condições de acesso ao regime, a possibilidade de exercer essa opção, abrindo o regime a um número significativo de agentes económicos, que se insiram nos ramos empresariais e profissionais, contribuindo dessa forma para melhorar a sua gestão financeira”.
As empresas interessadas podem aderir, através do portal das Finanças, durante o mês de outubro, com a medida a começar a contar a partir de 2026. As que estariam excluídas, a 1 de julho de 2025, por terem ultrapassado o teto de 500 mil euros também passam a estar abrangidas, segundo o diploma. Independentemente deste mecanismo, ao fim de 12 meses da emissão do recibo, a empresa tem de entregar o IVA ao Estado, mesmo que o cliente não pague a fatura.
O ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, defendeu, em julho do ano passado, durante a apresentação do programa ‘Acelerar a Economia’, que a medida iria permitir “a mais empresas aderir” ao regime e beneficiarem de uma “tesouraria mais flexível e mais eficiente”.
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