Executivo de Moedas recua e altera forma de atualização do rácio do Alojamento Local

Regulamento abria a porta a "explosão" de licenças de Alojamento Local em Lisboa, acima mesmo do preconizado pelo próprio documento votado esta sexta-feira. Proposta do PCP introduz salvaguarda.

Mais restritivo do que o regulamento em vigor, mas não tanto como o projeto que em abril esteve em consulta pública. Este é um balanço possível do novo regulamento municipal para o Alojamento Local (AL) em Lisboa, aprovado esta quinta-feira, e que contou com uma alteração de última hora, promovida pelo PCP, e que travou uma escapatória legal que poderia contrariar o espírito de limitar o AL na cidade.

Em causa estava a possibilidade de a quota máxima de AL nas zonas sujeitas a restrições ser ultrapassada. Isto porque, segundo algumas leituras, era permitido que entrassem novos registos de cada vez que uma licença de AL fosse suspensa, a pedido do seu titular. O problema é que este titular mantinha o direito de reativar a sua licença a qualquer altura e, ao fazê-lo, passar a integrar o universo onde passara a estar a nova inscrição que tinha entrado para o seu lugar. O resultado seria a possibilidade de ultrapassagem da quota de AL em cada bairro ou freguesia.

Questionado pelo ECO, o Executivo camarário desmentia, na quarta-feira, essa possibilidade, mas esta quinta-feira, na reunião de Câmara, perante as dúvidas criadas, acabou por admitir esse risco, e aceitar uma proposta do PCP que resolve o assunto. No final, os AL suspensos só podem voltar à atividade se a quota máxima não tiver entretanto sido atingida com as novas licenças.

Perante a manutenção das dúvidas e uma proposta de clarificação do PCP, Moedas acabou por aceitar uma nova redação no artigo em causa.

O regulamento aprovado em reunião de Câmara pelo PSD, CDS, Iniciativa Liberal e Chega passou a conter uma nova formulação do artigo 8.º proposta pelo PCP e aprovada por toda a direita, e que vem resolver a ambiguidade existente na proposta que entrou na reunião desta sexta-feira para discussão.

“Era um problema evidente”, diz João Ferreira ao ECO/Local Online. “A alteração feita após a consulta pública [ao ponto 4 do artigo 8.º], invertia o entendimento anterior”. Conforme estava o regulamento no início da reunião, “se a suspensão dá lugar à alteração do rácio, significa que num sítio onde já tinha atingido o rácio pode haver novos registos“, constata o vereador do PCP em Lisboa.

“Passávamos a ter a porta aberta para elevar o número real de AL acima do limiar definido”, entende. Esta lacuna, salienta, “podia ser utilizada pelos destinatários do regulamento”, sobretudo, diz, porque “a realidade do AL em Lisboa é muito diversa. Temos o pequeno proprietário que tem um imóvel utilizado como rendimento e empresários do Alojamento Local. Cerca de 15% dos AL são de proprietários que têm mais de 30″ casas nesta atividade, assinala.

Quanto ao Executivo de Lisboa, questionado, na quinta-feira da semana passada, dia 19, sobre a possibilidade de o regulamento, no seu ponto 4 do artigo 8.º, abrir a porta a uma emissão de licenças pela Câmara para lá do teto permitido pela própria autarquia no seu novo regulamento, deu no dia 26 uma resposta perentória: “A suspensão de um único registo de AL não possibilita a emissão de uma nova licença nesse território”. “Essa interpretação não corresponde à realidade normativa”, acentuou o Executivo. Porém, o tema, afinal, não estava tão claro assim, na redação proposta. Tanto, que acabou, por isso, por ser hoje alterada.

Apesar dessa resposta lapidar dada por fonte oficial da CML, Vasco Moreira Rato, vereador responsável por este pelouro, terá assumido aos vereadores, na reunião desta quinta-feira, que a hipótese levantada nas questões enviadas a 19 de novembro era real, segundo revelou ao ECO/Local Online a vereadora socialista Alexandra Leitão.

Ou seja: na formulação inicial do Executivo, se um titular que pediu a suspensão da licença desejasse regressar ao AL após a própria autarquia proceder à atualização do rácio e aquele “espaço” no rácio (do bairro ou freguesia em contenção) já tivesse sido preenchido por outro empresário, então passariam a poder existir duas licenças para uma só “vaga” no rácio. Sendo que a que estava “adormecida” podia ser “acordada” a qualquer momento, passando as duas – a suspensa e a ativa – a operar.

Recorde-se que a existência de um valor para o rácio se traduz pela definição de um máximo de licenças atribuídas por cada freguesia ou bairro, em função do total de fogos de habitação aí existentes. Neste caso, existiriam dois registos para uma “vaga”.

No limite, poderia haver uma “explosão” de AL em toda a cidade, esteja ou não em contenção. Para tal, bastaria que os titulares de AL suspendessem a sua licença (o que é possível se quiserem colocar a casa em arrendamento), vissem o seu lugar ocupado por igual número de novas licenças e depois solicitassem o regresso à atividade, possibilidade assegurada pelo artigo 8.º.

João Ferreira aceita como válida a visão de que um alojamento com licença suspensa não deve ser considerado como estando na atividade. Contudo, salienta, “se quer voltar, sujeita-se à circunstância de o rácio o permitir ou não. Se permitir, muito bem. Se não permitir, fica numa lista de espera, e vai sendo admitido à medida que haja vagas”, detalha, numa referência à alteração que propôs e viu aprovada pela direita na reunião.

Perante a ambiguidade nesse ponto do regulamento, a solução do Executivo foi votar favoravelmente a proposta do PCP para alterar o ponto 4 do artigo 8.º, que passa a especificar que “o pedido de levantamento de suspensão fica a aguardar, em lista de espera, por ordem de entrada dos pedidos”. Isto é, a recuperação da licença de AL só é possível se ainda houver “vaga” no rácio daquele bairro ou freguesia em contenção.

Na reunião de Câmara desta sexta-feira, esta proposta de alteração dos comunistas foi aprovada por toda a direita, além do próprio vereador comunista, com abstenção dos três partidos da coligação encabeçada por Alexandra Leitão (PS, Bloco de Esquerda e Livre). Antes, o PS, o Bloco e o Livre tentaram retomar a versão levada a consulta pública, que era mais restritiva, mas os partidos de direita chumbaram essa pretensão.

Esta foi, aliás, a única proposta de alteração da oposição à esquerda aprovada. Para lá desta e do documento levado pelo próprio Executivo a reunião, só as propostas do Chega tiveram aprovação.

Numa reação à passagem do novo regulamento municipal de Alojamento Local, o PS, em comunicado, considera que a aprovação “representa um claro recuo face ao projeto que tinha reunido consenso” na Câmara no início de 2025 e esteve em consulta pública em abril. Para os socialistas, Carlos Moedas “adiou a aprovação do regulamento para depois das eleições” porque “nunca pretendeu manter as restrições ao alojamento local e procurou evitar que os lisboetas o soubessem antes das autárquicas”.

No mesmo comunicado, o PS contesta a duplicação dos rácios máximos permitidos para as áreas de contenção relativa e absoluta, face aos valores apresentados para discussão pública. Se a solução agora encontrada é menos restritiva do que esse documento que esteve em consulta pública, ainda assim, Carlos Moedas pode dizer, sem possibilidade de contestação, que os novos valores representam um aperto significativo (descem para metade) face ao preconizado no regulamento criado em 2019 pelo Executivo de Fernando Medina e que o novo regulamento virá substituir. Para se tornar Lei ainda é necessária a validação em Assembleia Municipal (AM).

Caso aconteça, como é expectável em função da votação unânime dos partidos da direita, que têm maioria na AM, a zona de contenção relativa passa a ser aquela que tem entre 5% e 10% de AL face ao total dos fogos de habitação permanente num bairro ou freguesia. Já a contenção absoluta será determinada pela superação de um rácio de 10%.

O novo regulamento para o Alojamento Local foi aprovado nesta sexta-feira na reunião de Câmara com os votos favoráveis dos oito vereadores da coligação PSD/CDS/IL e dos dois do Chega, com PS, Bloco de Esquerda, Livre e PCP, num total de sete vereadores, a oporem-se à proposta apresentada por Carlos Moedas.

O documento será agora sujeito a votação final na AM, na próxima terça-feira, dia 2.

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