Dinheiro para a descentralização chega aos municípios até dia 20 de cada mês

Publicado diploma que regulamenta distribuição dos 843 milhões de euros do Fundo de Financiamento da descentralização, de 1 de abril a 31 de dezembro. Municípios recebem verbas até dia 20 de cada mês.

As autarquias passam a receber até ao dia 20 de cada mês as verbas respeitantes à descentralização de competências, de acordo com um diploma publicado esta terça-feira em Diário da República. O documento regulamenta a distribuição dos 843 milhões de euros do Fundo de Financiamento da Descentralização (FFD) entre 1 de abril e 31 de dezembro deste ano.

“A Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL) [que gere o FFD] transfere, para os municípios, os valores apurados até ao dia 20 de cada mês”, lê-se no decreto do Governo. “A DGAL fica autorizada a transferir mensalmente para os municípios do território continental e entidades intermunicipais, através do FFD, as dotações correspondentes às competências transferidas, deduzidas dos montantes correspondentes ao período compreendido entre 1 de janeiro de 2022 e a data de entrada em vigor da aludida lei, mediante comunicação de cada área governativa, até ao limite previsto na distribuição por município e domínio de competência”.

O diploma refere ainda que “as entidades e serviços das áreas governativas, cujas competências sejam descentralizadas, remetem à DGAL, até cinco dias após a entrada em vigor do presente decreto regulamentar, o mapa financeiro que deu origem ao FFD para o ano corrente, desagregado por município e classificação económica da despesa, incluindo os valores mensais a transferir”.

Avança também o decreto que “o valor a transferir pelas áreas governativas cujas competências sejam descentralizadas para o FFD” corresponde ao que foi “comunicado nos termos do artigo anterior até perfazer a dotação do FFD para o ano em curso”. Esse valor é transferido até ao quinto dia útil do primeiro mês do último trimestre.

Entretanto, é criada uma comissão de acompanhamento do FFD para “analisar as transferências efetuadas para os municípios e os encargos reportados”, que dizem respeito ao exercício das competências transferidas. Entre os elementos desta comissão estão três representantes da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP).

Esta comissão tem de realizar um relatório da execução do FFD, que depois é enviado aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da cultura, da educação, do trabalho, solidariedade e segurança social, da saúde e da coesão territorial.

As entidades governativas com competências descentralizadas para os municípios incluem a Direção-Geral do Património Cultural (DGPC); as Direções Regionais de Cultura (DRC); o Instituto da Segurança Social (ISS); o Instituto de Gestão Financeira da Educação (IGeFE); e a Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS).

A 19 de julho o Conselho de Ministros aprovou o acordo entre o Governo e a ANMP. Na ocasião a ministra da Coesão Territorial, Ana Abrunhosa, considerou tratar-se da “maior reforma administrativa dos últimos 50 anos”. Entre as grandes novidades anunciadas foi o aumento de 20 mil euros para 31 mil para obras de manutenção por escola que, em 2023, e, em 2023, sobem para 37 mil, assim como 128 milhões de euros do Programa de Recuperação e Resiliência (PRR) para a construção e “requalificação profunda” de centros de saúde.

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