IAPMEI muda orgânica para responder ao PRR
Departamento de fiscalização e controlo vai desenvolver a auditoria interna e monitorizar, fiscalizar e controlar a aplicação das verbas públicas nos projetos de investimento.
O presidente do IAPMEI, antes da demissão, ainda procedeu a algumas alterações à estrutura orgânica desta entidade para responder aos novos desafios que se lhe colocam, sobretudo na implementação do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR). Francisco Sá alterou as competências do departamento de fiscalização e controlo, nomeadamente, para desenvolver a auditoria interna e monitorizar, fiscalizar e controlar a aplicação das verbas públicas nos projetos de investimento.
De acordo com a deliberação publicada esta terça-feira em Diário da República, mas que produz efeitos a 12 de janeiro, o departamento de fiscalização e controlo passa a ter de “assegurar a existência e verificar o cumprimento das normas internas necessárias para o cumprimento dos requisitos formais e legais que regem a atividade do IAPMEI”; “acompanhar a execução do plano de gestão de riscos de corrupção e infrações conexas e proceder à sua revisão anual” e ainda “identificar e promover as melhores práticas, designadamente, controlando a implementação das recomendações das auditorias, inspeções e ações de seguimento de que o IAPMEI seja objeto”.
Francisco Sá explicava que estas alterações de competências resultam da necessidade de adaptar a organização interna para poder “responder aos desafios que se lhe colocam” uma vez que não foi “possível concluir o processo de alteração dos estatutos do IAPMEI, desencadeado em 2021”. Mas também classifica estas mexidas de “ajustamentos pontuais”.
A implementação do PRR, mas também o “combate à corrupção” e o “desenvolvimento de boas práticas nos procedimentos internos” levam as estas alterações que já não serão supervisionadas por Francisco Sá, mas antes por Luís Filipe Pratas Guerreiro, que era até agora adjunto no Ministério da Economia, e que lhe sucedeu no cargo.
Em causa está também o desenvolvimento de uma auditoria interna “incidindo sobre a eficiência e eficácia dos procedimentos, de contratação e operacional, bem como da respetiva conformidade com a legislação, regulamentos, normas e planos”. Assim como a nos projetos de investimento”, tendo em contas as regras nacionais e comunitárias e para isso o departamento de fiscalização e controlo tem de avaliar os procedimentos e sistemas internos para garantir que eficazes para o fazer e assegurar a articulação institucional com entidades de auditoria, inspeção, fiscalização e controlo da atividade do IAPMEI.
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