Governo duplica limite de endividamento dos municípios

Conselho de Ministros aprova regime excecional que duplica limite de endividamento dos municípios durante este ano, passando dos atuais 20% para 40%.

As câmaras municipais passam a ver duplicada a margem de endividamento, passando dos atuais 20% para 40% durante este ano. Este regime excecional foi aprovado, esta quinta-feira, pelo Conselho de Ministros para “assegurar o financiamento nacional de projetos não cofinanciados” das autarquias.

Este regime excecional tinha sido anunciado, em finais de janeiro deste ano, pelo ministro das Finanças, Fernando Medina, a propósito da alteração da Lei das Finanças Locais. A revisão estava em cima da mesa de negociações com a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) que há já algum tempo reivindica uma maior justiça económica para as autarquias.

O Conselho de Ministros aprovou ainda a proposta de lei que altera o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais, “tendo em vista assegurar a célere execução do Plano de Recuperação e Resiliência [PRR] para o período 2021-2026”. Esta proposta de lei ainda vai ser submetida à Assembleia da República.

Os municípios passam a ter ainda mais tempo para usar empréstimos de médio e longo prazo. Ou seja três anos em vez dos habituais dois. Excecionalmente todos os empréstimos contraídos até 31 de dezembro de 2022 estão abrangidos pela medida aprovada esta quinta-feira pelo Conselho de Ministros.

“O prazo de utilização pelos municípios de empréstimos de médio e longo prazo foi alargado dos atuais 2, para 3 anos, a vigorar a partir de 1 de janeiro de 2023 e, tendo ainda sido aprovado um regime excecional e temporário aplicável a empréstimos que tenham sido contraídos até 31 de dezembro de 2022, prorrogando-se o prazo até 31 de dezembro de 2026″, lê-se no comunicado do Conselho de Ministros.

A 7 de dezembro de 2022, o Governo transferiu para os municípios 104 milhões de euros no âmbito do Fundo Social Municipal (FSM). Verbas essas correspondentes aos anos de 2019, 2020 e 2021, reconhecendo o “incumprimento” da Lei das Finanças Locais.

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