Câmara de Braga baixa taxa de IRS para 3%
"No acumulado desde 2014, o município já prescindiu de mais de 23 milhões de euros que reverteram diretamente para a carteira dos bracarenses", diz Ricardo Rio.
A Câmara Municipal de Braga quer baixar para 3% o Imposto Sobre Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) já em 2024. A medida vai esta quarta-feira a discussão, em sede de reunião do Executivo, resultando na entrada de menos 5,2 milhões de euros nos cofres da autarquia liderada por Ricardo Rio. “No acumulado desde 2014, o município já prescindiu de mais de 23 milhões de euros que reverteram diretamente para a carteira dos bracarenses”, avança o social-democrata.
“Dando continuidade à estratégia de não onerar a carga fiscal dos bracarenses, o Executivo municipal irá estabelecer a taxa de imposto a cobrar, no ano de 2024, sobre o IRS nos 3%, o que significa uma redução de 0,25 pontos percentuais face ao ano anterior e 1,85 pontos percentuais quando comparado com o ano 2014“, começa por anunciar a autarquia bracarense.
Dando continuidade à estratégia de não onerar a carga fiscal dos bracarenses, o Executivo municipal irá estabelecer a taxa de imposto a cobrar, no ano de 2024, sobre o IRS nos 3%, o que significa uma redução de 0,25 pontos percentuais face ao ano anterior e 1,85 pontos percentuais quando comparado com o ano 2014.
Já o Imposto Sobre Imóveis (IMI) vai cifrar-se, em 2024, em 0,33% para prédios urbanos. A autarquia calcula uma redução anual consecutiva de 0,01%, em 2021 e em 2022, “as primeiras descidas deste imposto deste 2014”.
Os proprietários que exerçam a reabilitação de edifícios degradados terão uma minoração em 20%. Com esta medida, a Câmara Municipal de Braga pretende incentivar a reabilitação urbana, a fixação de população e a atração de novos residentes para as áreas de reabilitação urbana.
Uma outra medida em cima da mesa passa por manter a minoração a aplicar nos imóveis destinados a habitação própria e permanente, através da dedução fixa de 20 euros, 40 euros e 70 euros para agregados familiares com um, dois e três ou mais dependentes a cargo, respetivamente.
Já está, por isso, em vigor o Regulamento de Atribuição de Benefícios Fiscais que contempla a isenção de IMI no âmbito do Programa de Arrendamento Acessível e um conjunto de medidas que visam incentivar os proprietários a disponibilizarem os seus imóveis a preços acessíveis.
O município tira outra medida da cartola no que diz respeito à derrama sobre o lucro das empresas: vai conceder isenção àquelas com volume de negócios até 150 mil euros. Já as empresas que apresentem valores superiores a 150 mil euros serão abrangidas por uma taxa de 1,5%.
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