Dois terços dos municípios aplicam derrama de IRC. 127 com taxa máxima
O número é ligeiramente superior às 201 autarquias que no ano passado decidiram cobrar a derrama. Já 87 optaram por não aplicar esta taxa às empresas instaladas nos seus concelhos.
Dois terços dos municípios portugueses vão cobrar derrama de IRC às empresas instaladas nos seus concelhos, havendo 127 que aplicarão o valor máximo de 1,5%, segundo a tabela de taxas agora divulgada pelo fisco. Dos 308 municípios, 204 vão este ano aplicar aquela derrama relativamente ao lucro tributável em IRC relativo o exercício de 2022, usando esta ferramenta fiscal para reforçar as suas receitas.
O número é ligeiramente superior às 201 autarquias que no ano passado decidiram cobrar este tributo. Já as que optaram por não aplicar derrama, ascendem este ano a 87, universo inferior às que tomaram esta decisão em 2022, de acordo com as listagens publicadas pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
A lei prevê que a derrama municipal incide sobre o lucro tributável (e não isento) de IRC que corresponda à proporção do rendimento gerado na área geográfica do município. A taxa geral não pode ir além de 1,5%, sendo possível às autarquias fixarem o valor neste teto ou escolherem um mais baixo.
Além da fixação do valor da taxa geral, as autarquias podem ainda optar por conceder isenções e por aplicar uma taxa reduzida de derrama às empresas que no ano anterior não tenham tido um volume de negócios superior a 150 mil euros. Esta taxa reduzida pode ainda abranger aquelas que não reúnem os requisitos necessários para beneficiar da isenção.
No ofício circulado que acompanha a listagem das taxas de derrama a aplicar sobre o exercício de 2022, a AT explica que a “taxa normal da derrama municipal é aplicada quando o sujeito passivo não reúna os requisitos para aproveitar de alguma taxa reduzida ou isenção lançadas pelo município”.
O fisco refere ainda que apenas podem beneficiar das taxas reduzidas da derrama municipal as empresas que reúnam os requisitos específicos definidos pelo município (nomeadamente em termos de volume de negócios) e que não reúnam “os requisitos para aproveitar de alguma das isenções” lançadas pelas autarquias.
Por seu lado, as isenções estão reservadas para as empresas que reúnam os requisitos específicos definidos pelo município, havendo casos em que este está relacionado com a mudança de sede da empresa para o concelho e criado um número mínimo de postos de trabalho ou com o setor de atividade, por exemplo.
Entre as autarquias que vão apenas cobrar a taxa máxima de 1,5% estão Aveiro, Alfândega da Fé, Portimão, Vila Real de Santo António, Celorico da Beira, Nazaré, Campo Maior ou Marvão. Já entre as que aplicam a taxa máxima, mas a combinam com taxas reduzidas ou isenções estão, por exemplo, Lisboa, Felgueiras, Maia, Porto, Abrantes, Leiria, Guimarães ou Alcochete.
Já Almada, Barreiro, Paredes de Coura, Oeiras, Cascais, Peniche, Covilhã, Barcelos ou Vale de Cambra vão aplicar uma taxa inferior a 1,5%, enquanto Bragança, Castelo Branco, Arganil, Oliveira do Hospital, Mira ou Bombarral estão entre as que não aplicarão qualquer derrama.
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