De Abrantes a Vouzela, Governo apoia 228 regiões socialmente vulneráveis
Programa visa promover a inclusão social, combater a pobreza e reforçar a coesão nos territórios mais vulneráveis. Apoios variam entre 250 mil euros e 1,25 milhões dependendo do número de residentes.
O Governo definiu a lista de concelhos a intervencionar pela 5.ª Geração do Programa de Contratos Locais de Desenvolvimento Social (CLDS-5G) nas regiões Norte, Centro e Alentejo. De Abrantes a Vouzela, o Executivo vai apoiar 228 regiões consideradas “socialmente vulneráveis“. Os apoios variam entre 250 mil euros e 1,25 milhões dependendo do número de residentes.
“O estudo com vista à identificação dos territórios de intervenção no âmbito do Programa CLDS – 5G, teve por base os fatores que tradicionalmente mais concorrem para a fragilização do tecido social dos territórios, tais como o desemprego, envelhecimento e pobreza, especialmente da pobreza infantil”, lê-se no decreto-lei publicado esta quinta-feira em Diário da República.
Para definição do montante a atribuir aos territórios de intervenção, o valor base do financiamento, determinado em função da população residente, é o seguinte:
- 250 mil euros para concelhos com menos de 6 mil habitantes
- Entre os 260 mil euros e os 300 mil euros para os concelhos com pelo menos 6 mil habitantes e menos de 20 mil habitantes
- Entre os 310 mil euros e os 350 mil euros para os concelhos com pelo menos 20 mil habitantes e menos de 60 mil habitantes
- Entre os 400 mil euros e os 550 mil euros para os concelhos com pelo menos 60 mil habitantes e menos de 100 mil habitantes
- Entre os 600 mil euros e os 1000 mil euros para os concelhos com pelo menos 100 mil habitantes e menos de 200 mil habitantes
- Entre os 1.050 mil euros e os 1.250 mil euros para os concelhos com pelo menos 200 mil habitantes
“O montante do financiamento a atribuir resulta da conjugação da dimensão da população com a majoração a definir pelo número de vulnerabilidades identificadas pelos indicadores em cada perfil”, lê-se no decreto-lei.
De acordo com o decreto-lei publicado, “o critério de ponderação para majoração de financiamento corresponde a 10%, a atribuir aos concelhos, por cada uma das quatro vulnerabilidades identificadas pelos indicadores: territórios especialmente afetados por desemprego; territórios com situações críticas de pobreza infantil; territórios envelhecidos e territórios com reconfigurações sociodemográficas acentuadas.
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