Museu Militar em Lisboa inserido em zona especial de proteção

Decreto-lei fixa a zona especial de proteção do edifício onde se encontra instalado o Museu Militar. Foram criadas três áreas de sensibilidade arqueológica.

Museu Militar em Lisboa, que está classificado desde 1963 como imóvel de interesse público, passa a estar inserido numa zona especial de proteção. Com esta alteração publicada em Diário da República, foram criadas três áreas de sensibilidade arqueológica divididas pela zona A, B e C.

O presente diploma define uma zona especial de proteção que tem em consideração a implantação e a envolvente do imóvel, nomeadamente a sua relação com a paisagem, o tecido urbano consolidado e outros imóveis com relevância patrimonial e ou urbanística”, lê-se em decreto-lei publicado esta segunda-feira.

De acordo com o decreto-lei, “a sua fixação teve em conta o edificado, os eixos de via e os espaços públicos circundantes, de forma a preservar a imagem urbana histórica do enquadramento do bem, os pontos de vista mais relevantes e as perspetivas da sua contemplação e fruição”.

São criadas três áreas de sensibilidade arqueológica. Na zona A as obras a realizar devem ser precedidas de uma intervenção arqueológica prévia, e devem promover a preservação, manutenção e valorização do monumento (traçado da Muralha Fernandina).

Já na zona B, as intervenções urbanas a realizar devem ser precedidas de uma escavação arqueológica prévia, de forma a aferir a sua viabilidade.

Por fim, foi criada uma zona C que implica que os trabalhos a efetuar devem ter um acompanhamento arqueológico permanente. A metodologia da intervenção arqueológica poderá ser alterada caso sejam detetados contextos arqueológicos preservados.

Não é admitida a alteração da imagem matricial da frente construída e nos lotes de terreno expectantes, deve proceder-se à reconstrução de edifícios, os quais não devem ultrapassar a moda da fachada da frente urbana existente entre as duas transversais e devem ser preservados todos os edifícios que apresentam uma relação visual direta com o imóvel classificado.

Os reclamos e publicidade devem preferencialmente cingir-se aos pisos térreos, não devendo interferir na contemplação e leitura do imóvel classificado.

O mobiliário urbano, esplanadas, ecopontos, sinalética e outros elementos informativos não devem comprometer a contemplação e leitura do imóvel classificado.

As restrições que visam proteger a envolvente do imóvel classificado foram propostas pela Direção-Geral do Património Cultural, em articulação com a Câmara Municipal de Lisboa, e obtiveram parecer favorável do Conselho Nacional de Cultura.

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