O (difícil) acesso das Grandes Empresas aos apoios públicos ao investimento
Regulamentos comunitários impõem algumas restrições no acesso das Grandes Empresas aos apoios públicos, mas a extensão das limitações que constam do PT2030 resultam de decisão de Portugal.
Uma das principais alterações do Programa Portugal 2030, o programa que põe em prática o pacote de 23 mil milhões de euros de fundos europeus para o período 2021-2027, face ao seu antecessor, o Portugal 2020, consiste, precisamente, nas limitações de acesso das Grandes Empresas aos principais regimes de apoios públicos.
Muito tem sido escrito sobre esta temática em particular, mas dada sua pertinência e relevância, propomo-nos, com este artigo, revisitar esta matéria. De facto, as Grandes Empresas foram confrontadas com questões de acesso direto, quer ao nível do sistema de incentivos ao investimento produtivo, quer, com surpresa, ao nível do sistema de incentivos à investigação e desenvolvimento (I&D) tecnológico, na medida em que o Regulamento e respetivos Avisos de Concurso limitaram o acesso, tão só, às Pequenas e Médias Empresas (PME) e a Small Mid Caps (empresas de pequena-média capitalização).
Embora os regulamentos comunitários imponham algumas restrições no acesso das Grandes Empresas aos regimes de apoio públicos, a extensão das limitações que constam do atual Regulamento que norteia o Programa Portugal 2030, decorrem, tudo indica, de uma tomada de decisão local.
Importa destacar o contributo relevante que as Grandes Empresas têm vindo a desempenhar, a vários níveis, ao longo dos últimos anos, algo que terá, necessariamente, de conduzir a um exercício de reflexão relativamente a esta (nova) orientação estratégica, sendo de ressalvar, por exemplo, o seguinte: (i) o nível da taxa de execução dos fundos, (ii) o efeito de arrastamento dos seus projetos de investimento sobre a atividade económica (em particular, sobre as PME), (iii) a geração de emprego direto e indireto, (iv) a transferência de conhecimento entre as grandes empresas, as PME e a academia, entre outros contributos.
Acresce que esta decisão retira competitividade aos principais instrumentos públicos de atração de investimento estrangeiro que Portugal tem ao seu dispor, nomeadamente face aos seus congéneres europeus que não adotaram a mesma postura restritiva em relação às Grandes Empresas.
Contudo, apesar das limitações existentes, existem opções viáveis (ainda que mais complexas de difícil acesso), que poderão ser tidas em consideração por parte das grandes empresas, em concreto:
- O Regime Contratual de Investimento (“RCI”), para operações de índole produtiva, com investimentos, por norma, superiores a 25 milhões de euros, ou para operações dirigidas à I&D, com investimentos acima de 10 milhões de euros;
- O Investimento integrado em investigação, desenvolvimento e inovação empresarial, a disponibilizar, em princípio, a partir do próximo mês de maio de 2024, para operações em copromoção, com participação de Grandes Empresas, PME e academia, e que prevejam investimentos em inovação produtiva e I&D direcionados ao desenvolvimento de novos produtos, processos ou serviços.
Para além dos apoios públicos disponíveis no âmbito do Programa Portugal 2030, importa ainda referir oportunidades de financiamento no contexto do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), um programa de aplicação nacional, com período de execução até 2026, que visa implementar um conjunto de reformas e investimentos destinados a repor o crescimento económico sustentado, após a pandemia.
O PRR tem sido um instrumento relevante de apoio aos investimentos realizados, entre outros, pelas Grandes Empresas, tendo sido recentemente reforçado (no passado dia 20 de março) com um novo enquadramento no contexto do Quadro Temporário de Crise e Transição (QTCT), um quadro relativo a medidas de auxílio estatal em apoio da economia na sequência da agressão da Ucrânia pela Rússia, no qual são previstas medidas para fazer face à dependência dos combustíveis fósseis e acelerar a transição energética.
Acreditamos que este regime pode vir também a ser materializado através da implementação de novos mecanismos de apoio em Portugal, ou ainda do reforço de programas já existentes, como por exemplo no contexto do Programa Portugal 2030. Prevê, como domínios estratégicos, (i) a produção de equipamentos como baterias, painéis solares, turbinas, eletrolisadores ou equipamentos orientados para a captura, utilização e armazenamento de carbono, (ii) a produção de componentes essenciais para a cadeia de valor dos equipamentos referidos, e/ou (iii) a produção ou recuperação de matérias-primas críticas necessárias à produção dos equipamentos e diversos componentes.
Por último, importa relembrar que, aos regimes supramencionados, acresce ainda a possibilidade das grandes empresas acederem a benefícios de natureza fiscal, (i) quer seja por via do apoio aos investimentos de natureza produtiva, nomeadamente através dos Benefícios Fiscais Contratuais (BFC) ao Investimento Produtivo ou Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI), (ii) quer seja por via do apoio a atividades de I&D, nomeadamente através do Sistema de Incentivos Fiscais em I&D Empresarial II (SIFIDE II), entre outros regimes de apoio.
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