Operação Maestro: PME que integraram missões promovidas por Manuel Serrão não têm de devolver apoios

Recuperação das verbas pagas indevidamente a Manuel Serrão será junto da entidade promotora - a Selectiva Moda - e não das PME, por via das propostas de rescisão em curso, diz ao ECO o Compete.

As empresas que integraram as missões promovidas pela Selectiva Moda, que estão a ser alvo de investigação no âmbito da Operação Maestro, não terão de devolver os apoios recebidos, mesmo que se venha a ser confirmada fraude na utilização dos apoios.

“As despesas apresentadas nos projetos constituem despesas indivisíveis (da própria Associação Selectiva Moda) e distribuíveis (suportadas pela própria Associação, cujos custos são repartidos pelas empresas). Neste contexto, a recuperação das verbas será efetuada junto da entidade promotora, não das PME, por via das propostas de rescisão em curso, explicou ao ECO fonte oficial do Compete.

O Ministério Público considera que o empresário portuense e vogal da Associação Selectiva Moda, Manuel Serrão, é “o principal mentor” de um alegado esquema na obtenção de 39 milhões de euros em subsídios comunitários.

A investigação sustenta que, pelo menos desde 2015, Manuel Serrão, António Sousa Cardoso, que liderou a Associação de Jovens Empresários, e António Branco e Silva “conhecedores das regras de procedimentos que presidem à candidatura, atribuição, execução e pagamento de verbas atribuídas no âmbito de operações cofinanciadas por fundos europeus, decidiram captar, em proveito próprio e das empresas por si geridas, os subsídios atribuídos à Associação Seletiva Moda e às sociedades No Less e House of Project — Business Consulting”.

“No âmbito dessas operações cofinanciadas, através, designadamente, da apresentação e utilização como documentos de despesa aos projetos submetidos, com vista ao respetivo reembolso, faturas suspeitas de se tratar de negócios simulados, sem correspondência a serviços prestados nos projetos, ou, ainda faturas com valores sobrefaturados”, defende o Ministério Público, num despacho judicial.

Perante estas suspeitas, que levaram o ministro Adjunto e da Coesão a encomendar uma auditoria à Agência para o Desenvolvimento & Coesão, as empresas que participaram nas feiras, missões e diversas ações coletivas promovidas pela Seletiva Moda receavam ter de devolver os apoios recebidos tendo em conta a alegada fraude sob investigação.

“Em caso de ser confirmada a existência de fraude, com a não aceitação de faturas e consequentemente a atribuição indevida de incentivos, as empresas serão ‘chamadas’ a devolver o que receberam, mesmo sem terem sido parte ativa da eventual fraude?”, questionava com preocupação uma das entidades envolvidas.

Nas operações apoiadas no âmbito da tipologia ‘ações coletivas’, promovidas pela Associação Seletiva Moda, as PME não integram as candidaturas, não tendo, por isso, qualquer apoio direto através de fundos europeus”, explicou fonte oficial do Compete. A Seletiva Moda é a única “promotora e executora da candidatura”. “Não são, assim, afetadas quaisquer empresas na tipologia ‘ações coletivas’”, explicou ao ECO fonte oficial do Compete.

Já no caso dos “projetos conjuntos”, os beneficiários dos apoios europeus foram a Seletiva Moda, mas também as PME participantes. No entanto, também aqui as empresas não serão chamadas a devolver fundos. “Nesta tipologia, a relação contratual é estabelecida entre a autoridade de gestão e a entidade promotora (Associação Seletiva Moda) e não entre a autoridade de gestão e as PME participantes”, explicou a mesma fonte.

Compete 2030, Norte 2030 e Lisboa 2030 são as autoridades de gestão agora responsabilizadas por tentar recuperar as verbas em falta, embora o relatório da AD&C apenas tenha apontado o dedo à conduta da Aicep neste processo da Operação Maestro.

Segundo fonte oficial do Compete, “nos projetos sinalizados no processo em curso, não foram imputadas e suportadas por fundos europeus despesas individualizadas pelas PME participantes”. O que significa que não serão chamadas a devolver verbas porque “as despesas apresentadas nos projetos constituem despesas indivisíveis (da própria Associação) e distribuíveis (suportadas pela própria Associação, cujos custos são repartidos pelas empresas)”, refere a mesma fonte, sublinhando ainda que, “neste contexto, a recuperação das verbas será efetuada junto da entidade promotora, não das PME, por via das propostas de rescisão em curso.”

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