PRR vai ter redes de articulação para partilhar informação e identificar riscos
Na segunda alteração ao modelo de governação do PRR para aumentar a transparência das decisões de atribuição de fundos do PRR, são ampliados os instrumentos de divulgação.
O Governo decidiu criar redes de articulação para monitorizar a concretização do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), garantir partilha de informação relevante e identificar riscos que possam pôr em causa o cumprimento atempado da bazuca. Portugal tem de executar a totalidade dos 22,2 mil milhões de euros até final de agosto de 2026.
Na segunda alteração ao modelo de governação do PRR, aprovada na Comissão Interministerial de 22 de julho, e posteriormente no Conselho de Ministros a 22 de agosto, são criadas “redes de articulação funcional no âmbito das reformas e dos investimentos do PRR, com os objetivos de monitorizar a concretização dos respetivos marcos e metas e a implementação dos investimentos, bem como promover a definição de procedimentos, práticas harmonizadas e partilha de informação relevante”, lê-se no decreto-lei publicado esta segunda-feira no Diário da República. Estas duas redes são coordenadas pelo presidente da estrutura de missão Recuperar Portugal, Fernando Alfaiate.
O decreto-lei determina ainda que à rede de articulação funcional, no âmbito das reformas, cabe também “identificar riscos que possam pôr em causa o cumprimento dos marcos e metas e apresentar soluções alternativas que mitiguem potenciais riscos identificados”.
A rede dedicada às reformas do PRR vai integrar “representantes das áreas governativas responsáveis pela implementação das reformas, designados por despacho do membro do Governo competente”, para “monitorizar a concretização dos respetivos marcos e metas”, “promover a definição de procedimentos, práticas harmonizadas e partilha de informação relevante”, “identificar riscos que possam pôr em causa o cumprimento dos marcos, metas, reformas e investimentos e apresentar soluções alternativas que mitiguem potenciais riscos identificados”.
Já a rede dedicada aos investimentos será composta por “dirigentes máximos dos beneficiários diretos e intermediários, ou seus representantes”, e deverá “monitorizar a implementação dos investimentos, seus marcos e metas, bem como promover a definição de procedimentos, orientações técnicas, práticas harmonizadas e partilha de boas práticas e informação relevante, conducentes ao cumprimento dos objetivos do PRR”.
Os membros de ambas as redes, que também podem “integrar outras entidades ou peritos, na qualidade de observadores, a convite do seu coordenador”, não são remunerados.
Nesta alteração ao modelo de governação do PRR, que entra em vigor terça-feira, a estrutura de missão Recuperar Portugal tem de disponibilizar “condições para a interoperabilidade entre o sistema de informação do PRR e os sistemas de informação dos beneficiários diretos e intermediários para o reporte dos dados a que os últimos estão contratualmente obrigados” e os “beneficiários diretos e intermediários reportam a informação sobre a execução dos investimentos por via eletrónica, através de interoperabilidade entre os seus sistemas de informação e o sistema de informação do PRR”.
Por outro lado, a Recuperar Portugal tem de disponibilizar aos beneficiários intermediários, no sistema de informação do PRR, os dados transmitidos por outras entidades coordenadoras e gestoras de fundos europeus. O objetivo é permitir o cruzamento e análise de dados, para “mitigar o risco de duplo financiamento nas operações que se encontrem em fase de decisão de aprovação ou de execução”.
Finalmente, para aumentar a transparência das decisões de atribuição de fundos do PRR, são ampliados os instrumentos de divulgação, nomeadamente o envio direto pela estrutura de missão da informação recolhida da base de dados do sistema de informação do PRR; a divulgação dos resultados do PRR no terreno, publicitando os conteúdos recolhidos em verificações no local efetuadas pela Recuperar Portugal, junto dos beneficiários diretos e finais, demonstrando os impactos dos projetos PRR, e o aumento dos instrumentos de divulgação regional e local dos apoios aos beneficiários diretos e finais dos projetos PRR, nomeadamente através dos jornais locais ou regionais e de âmbito nacional.
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