CIP vai voltar a propor 15.º mês isento de IRS e sem impacto nas retenções na fonte

  • ECO
  • 9 Setembro 2024

Depois de a medida do Governo anterior ter englobado o 15.º mês para efeitos de cálculo da taxa de IRS a pagar, a CIP quer recuperar o espírito inicial da proposta, tornando-a isenta de imposto.

A CIP – Confederação Empresarial de Portugal prepara-se para voltar a propor, na reunião do Governo com a concertação social agendada para quarta-feira, no âmbito das negociações para o Orçamento do Estado para 2025 (OE2025), que seja permitido às empresas pagarem de forma voluntária um 15.º salário isento de IRS, avança o Jornal Económico. O representante dos patrões, Armindo Monteiro, fala num “retomar da essência” da proposta original do organismo, a do “pagamento isento”, visto que a ideia já tinha sido proposta ao anterior Executivo de António Costa, mas este adotou-a com “uma roupagem diferente” da sugerida pela CIP.

A medida do Governo anterior estabelecia que, para os trabalhadores poderem receber mais um mês extra, as empresas teriam de aumentar os salários em pelo menos 5%, como estava previsto no acordo negociado com os parceiros sociais, prevendo que a distribuição de lucros ficasse isenta de contribuições para a Segurança Social e também de IRS, com um limite máximo de 4.100 euros por trabalhador, ou seja, até cinco salários mínimos. Porém, a Autoridade Tributária (AT) optou por englobar este acréscimo para efeitos do cálculo da taxa de IRS a pagar, o que tem um efeito bastante distinto do proposto pela CIP e limita o aumento de rendimento previsto para os trabalhadores.

Recentemente, o Fisco esclareceu que o bónus conta para o englobamento na altura de calcular a taxa a aplicar sobre os rendimentos dos trabalhadores – o que significa, na prática, que no mês do pagamento do 15.º mês há uma maior retenção na fonte e mais descontos. Quanto ao Governo de Luís Montenegro, sabe-se apenas que o seu programa tem inscrita a intenção de isentar de contribuições e impostos os prémios de produtividade por desempenho (no valor de até 6% da remuneração base anual).

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