Municípios exigem mais das receitas ao Estado e que este assegure 100% dos custos da nova habitação municipal

  • Alexandre Batista
  • 6 Novembro 2024

Luísa Salgueiro, em audição no Parlamento, aponta a necessidade de aumentar receitas para os municípios e rejeita responsabilidade financeira na construção de habitação.

A presidente da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) foi ouvida esta quarta-feira no Parlamento, onde defendeu que o Estado deve assegurar aos municípios 100% dos custos com a habitação municipal, “tal como o PRR” e como determina a lei de bases e a Constituição, e apelou ao aumento das transferências para os municípios.

Luísa Salgueiro respondeu durante a manhã a perguntas da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública e da Comissão de Poder Local e Coesão Territorial, começando por indicar o “parecer votado por unanimidade no Conselho Geral” da ANMP, que considera “globalmente favorável a proposta do Orçamento do Estado”.

Apesar da avaliação geral, vários pontos do documento apresentado pelo Governo mereceram críticas da também autarca de Matosinhos.

Desde logo, no capítulo da habitação. “A ANMP entende que a construção de habitação deve seguir as regras da lei de bases da habitação” e a Constituição da República, que, nota a presidente da entidade, “diz que a competência para garantir uma habitação digna para todos é do Estado central. A responsabilidade financeira do Estado é 100%. A ANMP não pode concordar que seja atribuído um valor de 40% de financiamento para construção de nova habitação. Tal como o PRR garante 100%, as novas respostas devem garantir 100% de financiamento, porque não compete aos municípios disponibilizar habitação. É uma decisão de fundo que temos contestado na relação que temos com o Governo e esperamos que AR nos acompanhe relativamente a isso.”

Outro ponto de discórdia é o relativo à Taxa de Gestão de Resíduos (TGR). “Em 2022, esta taxa duplicou, passando de 11 euros por tonelada para 22 euros. Em 2023, passou para 25 euros, em 2024 para 30 euros por tonelada, e agora propõe-se que haja aumento para 35 euros. Um aumento de 218% em três anos, o que é absolutamente incomportável”, critica. “A nossa proposta é que esta [subida da] taxa seja suspensa, não se preveja o seu crescimento para 2025.”

Luísa Salgueiro nota que este custo é suportado pelos municípios para depositar resíduos em aterro. “A TGR paga deposição de resíduos em aterro, os aterros estão muitos deles em situação limite”, diz. “Não conhecemos a estratégia para alargar esta capacidade de deposição. O país tem estado muito na linha da frente na definição das metas. Importa ter condições de cumprir essas metas, o nosso receio é que sejam difíceis de alcançar.”

A TGR “tem impacto financeiro muito significativo” para os municípios, realça, mas o problema não fica por aí. “Já é difícil cumprir as exigências que estão em vigor, e preparamo-nos para avançar com nova etapa em termos de políticas de recolha, tratamento e gestão de resíduos sólidos urbanos que são muito ambiciosas, mas muito exigentes”, explicou a presidente da ANMP aos deputados destas comissões.

Assim, afirmou, “importa que a Assembleia da República e o Governo permitam que os contratos de prestação de serviços de recolha que muitos dos municípios têm em vigor possam ser alterados”. O problema, nota, é que “no objeto dos contratos nem sequer está previsto que se inclua recolha de biorresíduos e têxteis. Nas normas entram em vigor, estamos vinculados a regras que são muito escrutinadas. É preciso que o Tribunal de Contas acompanhe isto”, instou, notando que “para que os municípios pudessem avançar, importa ter cobertura jurídica, caso contrário, nós autarcas não vamos querer correr o risco de alterar os contratos sem essa cobertura”.

Olhando a dotação orçamental do Fundo Ambiental, Luísa Salgueiro diz que não vê “destino melhor a dar às verbas recolhidas do que seja suprir as necessidades que as autarquias têm para que se possa cumprir o PERSU (Plano Estratégico para os Resíduos Urbanos) que estamos a aprovar em cada um dos municípios”.

Mais transferências da Administração Pública e fim do corte de 5% sobre cargos políticos

Outro ponto negativo apontado diz respeito à participação dos municípios na receita da Administração Pública. Em 2025, o peso da receita dos governos locais caiu para 11,8%, distante dos 16,9% de média na Zona Euro. Luísa Salgueira deixou a “reivindicação de que Portugal se possa aproximar deste nível de participação da administração local na receita total do Estado”.

Na leitura da proposta de Orçamento do Estado (OE) para 2025, as transferências para os municípios seguem no caminho correto, mas, “não fora a introdução de mecanismos de correção”, se se aplicasse “cegamente a lei das Finanças Locais, haveria municípios que teriam uma transferência inferior à deste ano em 20%, e outros que teriam subida na ordem dos 100%”. Nesse sentido, nota a presidente da ANMP, torna-se “cada vez mais evidente a necessidade da nova lei de Finanças Locais”.

O grupo de trabalho que irá avaliar esta alteração legislativa deverá avançar no início de 2025, ano em que a associação espera que seja “trabalhada” a nova lei, e a entrada em vigor ocorra em 2026, “coincidindo praticamente com o período do novo mandato autárquico”.

No total, as transferências da Administração Pública para o poder local terão um reforço de 11,2% face ao orçamento deste ano, para 4,25 mil milhões de euros. Para as comunidades intermunicipais e áreas metropolitanas, a dotação será de 11,18 milhões de euros, um crescimento de 0,7%, valor considerado “razoável”.

A nível fiscal, Luísa Salgueiro considerou “insuficientes” as medidas relativas ao IVA e defendeu tributação reduzida para iluminação pública, refeições escolares e aquisição de equipamentos de proteção civil. E para a reabilitação urbana, considera que “devem ser consideradas novas construções e não apenas reabilitação de edifícios já existentes”.

Outra das reivindicações da presidente da associação das autarquias é a reversão do corte de 5% no vencimento dos titulares de cargos políticos. Uma “reivindicação legítima”, diz, considerando desrespeitoso para as funções que vários titulares de cargos políticos exercem. Apelamos às bancadas que possam apresentar alterações em sede de especialidade nesse sentido”. Este corte, recorde-se, foi decidido em junho de 2010, durante o segundo Governo de José Sócrates, aplica-se sobre a remuneração fixa mensal ilíquida e deveria vigorar “a título excecional”.

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