“Aumentar oferta de terrenos de construção vai baixar preços” das casas, acredita ministro Castro Almeida
"Se um promotor fizer um prédio com dez apartamentos, sete têm de ser obrigatoriamente vendidos a preços moderados. Restantes três podem ser vendidos a preços de mercado", calcula ao ECO o ministro.
O Governo criou um regime especial de reclassificação para solo urbano para que as câmaras possam atribuir mais áreas à construção de habitações públicas ou de valor moderado. Pelo menos 70% das casas construídas deverão ser vendidas a “preços moderados” para permitir o acesso à classe média. Este valor é calculado com base no valor mediano de vendas do último semestre de casas novas, que corresponde a 1.661 euros/m2, a nível nacional, ou 125% da mediana do respetivo concelho, avançou o Jornal Económico na sexta-feira e o Jornal de Negócios esta segunda-feira.
Nos concelhos mais caros é estabelecido um valor máximo, correspondente a 225% da mediana nacional, ou seja, 3.737 euros. E mesmo que a mediana do concelho seja superior, este é o teto definido. Em Lisboa e Cascais, as únicas câmaras que têm valores superiores a este segundo limite — de 4.203 e 4.023 euros, respetivamente –, terão de vender as casas dentro deste limite de 225%.
Esta lei aprovada ontem em Conselho de Ministros “é feita para aumentar a oferta de terrenos de construção, o que irá baixar os preços”, salientou ao ECO o ministro Adjunto e da Coesão Territorial, precisando que, pelo menos, 70% das casas construídas terão de ser vendidas a preços moderados. “Se um promotor fizer um prédio com dez apartamentos, sete têm de ser obrigatoriamente vendido a preços moderados, e os restantes três podem ser vendidos ou arrendados a preço de mercado”, explicou Manuel Castro Almeida.
Se um promotor fizer um prédio com dez apartamentos, sete têm de ser obrigatoriamente vendido a preços moderados, e os restantes três podem ser vendidos ou arrendados a preço de mercado.
A opção de não introduzir limites ao preço das rendas deve-se ao facto de os arrendatários poderem recorrer aos mecanismos de apoio existentes, acrescentou o responsável. O apoio é dado quando a taxa de esforço para pagamento da renda pelo agregado familiar é igual ou superior a 35% e o rendimento anual não pode ser superior a 39.791 euros, o que corresponde ao limite máximo do sexto escalão do IRS.
“Esta medida vai aumentar a construção de habitação em todos os concelhos, assegurando que as casas são acessíveis para as famílias da classe média e, ao mesmo tempo, rentáveis para as empresas do setor imobiliário. A falta de terrenos tem sido uma das principais causas do elevado custo da habitação”, diz o ministro Adjunto e da Coesão, em comunicado. Segundo o Instituto Nacional de Estatística, em 2002, construíram-se 125 mil fogos, número que caiu para 22 mil em 2022. O objetivo do decreto-lei é “permitirá inverter esta tendência e promover uma nova oferta habitacional a preços não especulativos”.
“Hoje o mercado está frio. O objetivo foi criar um mecanismo que também é atrativo para construir casas, mas limita o preço de venda para evitar a especulação“, sublinhou Castro Almeida. “Apesar de o Estado estar a construir casas a preço acessível, essa não é a solução de fundo. A solução de fundo é dinamizar o mercado e a melhor forma de o fazer é aumentar a oferta de terrenos”, elencou, recordando que o preço dos terrenos é uma das principais componentes no custo final do imóvel.
“A decisão de libertar terrenos para a habitação dependerá apenas das câmaras municipais e das assembleias municipais – sem necessidade de aprovação por outras instâncias”, esclareceu Castro Almeida, sublinhando que as “alterações do PDM demoravam muitos anos”. A simplificação introduzida é “um exercício de confiança nos eleitos locais”.
Mas há limites. “Continua em vigor a proibição de construção em unidades de terra com elevada aptidão para uso agrícola, nos termos da Reserva Agrícola Nacional. Quanto à Reserva Ecológica Nacional, permanecem salvaguardados os valores e funções naturais fundamentais, assim como a prevenção de riscos para pessoas e bens”, lê-se no preâmbulo do decreto.
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