Apoios a fundo perdido às empresas cortados para metade

A partir do início de maio, os concursos de inovação produtiva passam a ter de combinar um instrumento financeiro com o fundo perdido, que é reduzido a 25%, revela gestora do Compete, Alexandra Vilela

A partir de agora os concursos de apoio à inovação produtiva das empresas vão ter novas regras. Passa a ser obrigatório combinar as verbas a fundo perdido com um instrumento financeiro. De fora ficam os territórios de baixa densidade. A gestora do Compete 2030 explica que as empresas vão ter “menos 25% a fundo perdido”. “Depois, esta parte do instrumento financeiro pode ter conversão em subvenção mediante níveis de desempenho”, acrescenta Alexandra Vilela.

“Na componente de incentivo, que normalmente é uma média de 50% da despesa elegível, destes 50% por 25 são FEDER, incentivo a fundo perdido, e os outros 25 são atribuídos mediante instrumento financeiro com o Banco de Fomento, e depois com o retalho da banca comercial”, explica gestora do Compete 2030, ao ECO dos Fundos, o podcast quinzenal do ECO sobre fundos europeus.

“Vai ser lançado no final de abril, início de maio. Estamos, neste momento, a protocolarizar com o Banco de Fomento as condições de operacionalização do grant. As empresas apresentam primeiro uma candidatura ao Compete e depois têm de ir à banca comercial contratualizar o instrumento financeiro para os outros 25% do incentivo concedido”, avança a responsável.

“Para os territórios de baixa densidade nada muda, portanto continua a ser fundo perdido, como até agora. Mas para os outros territórios, que não são de baixa densidade, é obrigatório misturar a subvenção com o instrumento financeiro”, acrescenta.

A decisão é justificada com a possibilidade de “com o mesmo incentivo, apoiar mais empresas, privilegiando as zonas de baixa densidade”.

“Chegou a altura de reduzir com um instrumento híbrido, muito semelhante ao que aconteceu também nesta altura no PT2020, no equivalente temporal”, disse a responsável. Em 2018, no âmbito da reprogramação do Portugal 2020, o Governo decidiu alterar o modelo de financiamento das empresas introduzindo a banca comercial na equação: esta passava a assegurar a componente reembolsável dos fundos, o que libertou 632 milhões de euros que puderam ser usados para apoiar mais empresas. A consequência foi a redução no mesmo montante dos reembolsos do quadro financeiro, já que a parte reembolsável (que não é a fundo perdido) passou a ser paga à banca e não à máquina dos fundos, como explicou ao ECO, na altura.

A reprogramação do Compete permite-se também responder a um outro problema, que é acelerar a execução do programa.

Essa é a terceira vantagem. A primeira é as grandes empresas, a majoração da taxa de incentivo e depois o pré-financiamento que passa de 10%\q para 30%. Sobretudo o pré-financiamento da Comissão Europeia, que era 2,5% e pode ir até 30%. Vamos refletir isto nos beneficiários, o que vai aumentar a liquidez das empresas: em vez de terem um adiantamento de 10%, têm um adiantamento de 30%, aumenta a liquidez e aumenta a sua capacidade também de executar. Se combinarmos isto com a possibilidade de terem adiantamentos garantidos, que é outra medida que vamos lançar nos próximos dias com o Banco de Fomento, então aí temos condições de gerar liquidez muito significativa para a execução do 2030 que é de facto este o problema neste momento, até pela regra N+3. Nos instrumentos financeiros, por exemplo, o modelo híbrido, combina subvenção com grant. O próximo aviso de inovação produtiva vai ter este modelo já obrigatoriamente, e os instrumentos financeiros também aumentam a percentagem de adiantamento certificável como execução.

Pode explicar melhor como é que vai funcionar a mistura entre garantias e subvenções no próximo concurso de inovação produtiva?

Vai ser lançado no final de abril, início de maio. Estamos, neste momento, a protocolarizar com o Banco de Fomento as condições de operacionalização do grant. O que a deliberação da CIC PT2030 de dezembro passado vem dizer é que para os territórios de baixa densidade nada muda, portanto continua a ser fundo perdido, como até agora. Mas para os outros territórios, que não são de baixa densidade, é obrigatório misturar a subvenção com o instrumento financeiro. Ou seja, na componente de incentivo, que normalmente é uma média de 50% da despesa elegível, destes 50% por 25 são FEDER, incentivo a fundo perdido, e os outros 25 são atribuídos mediante instrumento financeiro com o Banco de Fomento, e depois com o retalho da banca comercial. O que neste momento estamos a fazer com o Banco de Fomento é, protocolarização com a banca comercial. As empresas apresentam primeiro uma candidatura ao Compete e depois têm de ir à banca comercial contratualizar o instrumento financeiro para os outros 25% do incentivo concedido.

Mas isso significa que as empresas vão passar a ter menos verba a fundo perdido do que tinham até agora?

Têm menos 25% a fundo perdido. Depois, esta parte do instrumento financeiro pode ter conversão em subvenção mediante níveis de desempenho.

Na componente de incentivo, que normalmente é uma média de 50% da despesa elegível, destes 50% por 25 são FEDER, incentivo a fundo perdido, e os outros 25 são atribuídos mediante instrumento financeiro com o Banco de Fomento.

Parcial ou total?

Parcial. Nunca é total, mas pode ter uma grande redução do instrumento financeiro em função de ultrapassar os indicadores de desempenho contratualizados.

Tendo em conta que já há tanta dificuldade em executar as verbas do PT2030, porquê reduzir a parte de subvenção a fundo perdido?

Temos de separar duas realidades porque são bastante diferentes. Uma coisa é a execução, que tem a ver com o tempo. O tempo de maturidade dos investimentos empresariais. Outra coisa são as candidaturas e os níveis de compromisso. E temos altíssimos níveis de compromisso e de procura. Estamos agora a analisar o aviso de inovação produtiva de 2024. Está ainda a ser analisado pelo IAPMEI, nas suas duas fases. E temos níveis elevadíssimos de procura. Portanto, não há falta de candidaturas.

Não há falta de projetos?

Não, não.

Mesmo com a confluência no tempo do PT2020, do PRR, do PT2030, continua a haver projetos de qualidade para todos estes fundos?

Estamos a avaliá-los, mas os dois primeiros avisos do Inovação produtiva. Os primeiros dois avisos de inovação produtiva tiveram níveis de qualidade completamente equiparados ao passado, no PT2020, com candidaturas bem pontuadas, bem aprovadas. Portanto, não há decréscimo de procura. As empresas que neste momento estão a ir ao Inovação Produtiva — PME, são estas regras — não são aquelas que tradicionalmente vão ao PRR. Quem vai ao PRR são mais as grandes empresas, são algumas PME que vão na fileira de fornecedores das grandes empresas, as small mid-caps. O Inovação Produtiva, neste momento, está mesmo para as pequenas e médias empresas, e não tem havido falta de procura. Portanto, não é um problema de procura.

“Estamos agora a analisar o aviso de inovação produtiva de 2024. Está ainda a ser analisado pelo IAPMEI, nas suas duas fases. E temos níveis elevadíssimos de procura. Portanto, não há falta de candidaturas”, diz Alexandra Vilela, presidente do COMPETE 2030, em entrevista ao podcast “ECO dos Fundos”.Luís Francisco Ribeiro/ECO

Esta decisão é uma decisão para poder chegar a mais projetos?

Poder, com o mesmo incentivo, apoiar mais empresas, privilegiando as zonas de baixa densidade, fazendo aqui uma diferenciação positiva para as empresas situadas em territórios de baixa densidade, porque para esses não há redução do modelo de financiamento, continua a ser a fundo perdido totalmente O que estamos é a diferenciar nos outros territórios que não têm as dificuldades dos territórios de baixa densidade e estamos com os mesmos níveis de investimento a comprometer menos incentivo, porque nesta fase também já não o temos. Já estamos em três avisos de Inovação Produtiva, chegou à altura de reduzir com um instrumento híbrido, muito semelhante ao que aconteceu também nesta altura no PT2020, no equivalente temporal. Tivemos ali dois anos… de 2016, 2017 e até o início 2018, com enormes níveis de investimento, para restaurar a confiança, e depois a partir daí foi introduzido o híbrido também para, no fundo, gerir melhor os recursos disponíveis. É o que está a acontecer agora.

O que é poderia ser determinante na tentativa de acelerar os fundos europeus?

De execução, tenho uma forte convicção que os adiantamentos garantidos de facto devem gerar uma liquidez, porque até agora as empresas têm 10% de adiantamento. É manifestamente pouco. Sobretudo porque os 10% são regularizados no primeiro pedido de pagamento. Ou seja, traduzindo em português, são abatidos no primeiro pedido de pagamento. Ou seja, a empresa leva 10%, apresenta um pedido de pagamento de 100 mil euros e aqueles 10% são logo abatidos. Portanto, fica sem caixa, sem fundo de maneio, e a partir daí é sempre ela a adiantar a despesa.

Isso é uma regra nacional ou é imposto por Bruxelas?

É uma regra nacional. Aliás, todos os mecanismos de pagamento o são. A Comissão só regula aquilo que transfere da Comissão para os Estados-membros. Depois, os nossos mecanismos internos, de nós para os beneficiários, é tudo nacional. Isto é uma regra que tem em conta a falta de tesouraria nacional, porque os fundos têm um adiantamento muito pequenino, de 2,5%. Depois era preciso que houvesse Orçamento de Estado para fazer o músculo para a tesouraria. Sabemos que é difícil. E, portanto, ficou na legislação nacional um adiantamento de 10%, o que é manifestamente pouco, e sobretudo porque ele é descontado logo no primeiro momento. Ou seja, a entidade faz despesa, mas depois tem muita dificuldade em fazer o segundo momento de revolving de despesa.

Era fundamental…

Termos estas garantias de 40%

…Que os desembolsos fossem mais rápidos…

Mais rápidos para haver um revolving do financiamento, mas também que as empresas tivessem esta bolsa de financiamento, que é uma espécie de fundo de maneio, que vai permitir fazer despesa, apresentar, receber, mas mais do que 10%. 40% parece-nos um montante importante.

Os fundos têm um adiantamento muito pequenino, de 2,5%. Depois era preciso que houvesse Orçamento de Estado para fazer o músculo para a tesouraria. Sabemos que é difícil.

As empresas já em velocidade cruzeiro na utilização dos fundos já não beneficiam desta nova medida?

Podem mesmo pedir um adiantamento adicional. Quem já recebeu os dez pode pedir o 30. Por exemplo, pode fazer um segundo pedido de adiantamento para os restantes 30%.

E isso depois é abatido também?

Depois é abatido na execução. À medida que vão executando, vai-se abatendo. E a garantia vai diminuindo.

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