Procuradoria Europeia pode investigar corrupção de políticos nacionais ou internacionais, diz José Guerra

  • ECO
  • 9 Agosto 2021

A Procuradoria Europeia pode investigar políticos nacionais ou internacionais, envolvidos em crimes de corrupção, se estiverem em causa fundos da UE, diz José Guerra.

A Procuradoria Europeia, que começou a exercer funções a 1 de junho de 2021, pode investigar crimes de corrupção ativa e passiva que envolvam qualquer político, nacional ou internacional, desde que estejam envolvidos fundos comunitários, afirma José Guerra, procurador europeu, em entrevista ao jornal Observador (acesso pago).

Se existirem suspeitas de corrupção quanto ao uso do Plano de Recuperação e Resiliência, ou de outros contratos públicos, a Procuradoria Europeia pode investigar, “desde que os contratos públicos em causa sejam financiados com fundos europeus”, avisa Guerra. Desta forma, “o papel da Procuradoria Europeia é o papel do Ministério Público. Tudo o que o Ministério Público pode fazer em termos de investigação, os procuradores delegados portugueses poderão igualmente fazer”.

Assim, a Procuradoria Europeia pode investigar suspeitas de fraude com fundos europeus e com IVA superiores a dez mil euros e a dez milhões de euros, respetivamente. Sob a sua alçada estão também “crimes de contrabando, de e fora da União Europeia, assim como os crimes de branqueamento de capitais”, apenas quando o crime que deu origem ao enriquecimento ilegal faz parte das suas competências A Procuradoria também investiga “crimes de participação em organização criminosa quando essa organização tem como foco a prática de crime contra os interesses financeiros” da UE, explica o procurador europeu.

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