A caminho da Transição Climática – O apoio à produção de hidrogénio e outros gases de origem renovável

  • Sérgio Oliveira e Cláudia Boa Vista
  • 9 Novembro 2021

A despesa elegível corresponderá aos sobrecustos de investimento necessários para promover a produção de energia a partir de fontes renováveis.

Com uma dotação de 62 milhões euros, a primeira fase do programa “apoio à produção de hidrogénio renovável e outros gases renováveis” enquadra-se num conjunto de medidas previstas no Plano de Recuperação e Resiliência que visam contribuir para o objetivo da neutralidade carbónica, promovendo a transição energética por via do apoio às energias renováveis, com grande enfoque na produção de hidrogénio e outros gases de origem renovável.

Tendo um prazo máximo de conclusão até 31 de dezembro de 2023, são suscetíveis de enquadramento nesta primeira fase do programa, diferentes tipologias de operação, da produção ao consumo, podendo abranger diferentes cadeias de valor, a saber:

  • Projetos de produção de gases de origem renovável referentes ao desenvolvimento e teste de novas tecnologias;
  • Projetos de produção de gases de origem renovável, com tecnologias testadas e que não estejam ainda suficientemente disseminadas no território nacional.

Entre outras condições de acesso e de elegibilidade, a formalização de um processo de candidatura desta natureza pressupõe um grau de maturidade mínimo exigido às operações, o qual deve ser demonstrado, nomeadamente pela apresentação dos documentos instrutórios associados ao pedido de registo prévio para a produção de gases de origem renovável, incluindo parecer prévio da Direção-Geral de Energia e Geologia, em como o projeto proposto se enquadra nas tipologias de operações elegíveis.

Já a forma do apoio a conceder assume a natureza de subvenções não reembolsáveis, com um financiamento máximo por beneficiário e por operação de cinco milhões de euros. O montante máximo poderá beneficiar de um cofinanciamento a fundo perdido até dez milhões de euros caso abranjam mais elementos da cadeia de valor, ou seja, incluam a integração da produção, distribuição e os consumidores finais.

De referir, no entanto, que são em exclusivo objeto de financiamento público os sobrecustos do investimento previsto para cada tipologia de operação. Em termos práticos, a despesa elegível corresponderá aos sobrecustos de investimento necessários para promover a produção de energia a partir de fontes renováveis, ou seja, à diferença entre os custos de investimento para a produção de gases de origem renovável previsto na operação, e o investimento numa instalação convencional para a produção de hidrogénio de reformação a vapor de gás natural, de capacidade idêntica em termos de produção efetiva de energia.

Neste sentido, os projetos que enquadrem nas tipologias de operações previstas anteriormente, contribuindo, de forma efetiva, para o crescimento económico e o emprego por via do desenvolvimento de novas indústrias e serviços associados, para a investigação e o desenvolvimento, acelerando o progresso tecnológico e o surgimento de novas soluções tecnológicas, com elevadas sinergias com o tecido empresarial, reduzindo a dependência energética nacional, devem ponderar o quanto antes a elaboração de uma candidatura.

A aposta em medidas que conduzam a uma verdadeira Transição Climática é já uma realidade e o mundo não pode mais esperar. O tempo está a contar e é necessária a ajuda de todos.

  • Sérgio Oliveira
  • Partner da Deloitte
  • Cláudia Boa Vista
  • Senior manager da Deloitte

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